Governo pode fazer a alteração da alíquota de contribuição do servidor público por meio de lei complementar
Brasília – Uma das alternativas do governo federal à impossibilidade de votar a reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição do servidor público, o que pode ser feito por meio de lei complementar. A votação da reforma da Previdência está suspensa porque a Constituição não permite que alterações ao texto constitucional sejam votados na vigência de um decreto de intervenção. A informação é do více-líder do governo na Câmara deputado Beto Mansur (PRB-SP). O parlamentar explicou à Coluna que a idade mínima está descartada, já que só pode ser feita com alteração na Constituição. — A idade mínima só com reforma constitucional. Mas aumento da alíquota de contribuição do servidor pode passar por lei complementar. É um dos itens que precisa ser discutido. O governo mandou por meio de medida provisória, foi discutido no Supremo porque alíquotas estavam sendo progressivas. Temos que achar alternativa respeitando a legislação. A tramitação da medida provisória (MP 805/2017) que previa o aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no final do ano passado. Ela previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Pelo texto, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Apesar desse revés e da impossilidade de votar a reforma, o governo estuda novos caminhos. — Não há como você enterrar a proposta da Previdência porque você nao apaga um déficit de 260 bilhoes de reais, que deu no ano passado. Outros projetos ainda serão apresentados pelo governo, estão sendo estudados. Da pauta econômica de quinze itens apresentada pelo Executivo, segundo o vice-líder, os projetos que têm mais chance de serem aprovados, por estarem com discussão mais madura são: a privatização da Eletrobras, alteração do PIS/COFINS e a reoneração da folha de pagamento de diversos setores.
A crise não é para todos: Dilma abre crédito extraordinário de mais de R$ 400 milhões para pagar auxílio-moradia
A medida provisória (MP) 711, assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na segunda-feira, 18, abre crédito extraordinário no valor R$ 419.460.681,00. O valor será usado para pagar ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia para os poderes Judiciário e Legislativo, Defensoria Pública da União e MPU. Ironicamente, Dilma publicou a MP no momento em que o governo só aparece para lamentar a crise econômica, usada como desculpa para a retirada de direitos e para o arrocho salarial, responsável já por mais de 50% de perdas dos servidores do Judiciário Federal. O desemprego aumenta no país, a inflação já está em dois dígitos, mas o governo Dilma só pede a todos que se sacrifiquem. Ou melhor, a todos não. Os mais altos salários da República não precisam se sacrificar, são beneficiados diuturnamente por uma presidente que diz se preocupar com os mais pobres, mas que, na prática, só beneficia os mais ricos. No caso do Judiciário Federal, a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do famigerado auxílio-moradia para magistrados contrasta com a realidade dos servidores: não bastassem as perdas salariais acumuladas, há diversos passivos reconhecidos e ainda não pagos, sob a justificativa de ausência de orçamento. Na Justiça do Trabalho, a incorporação dos 13,23% para todos os servidores foi recentemente reconhecida no TRT4 e em outros tribunais do país, mas não é paga sob a justificativa de ausência de orçamento; na Justiça Federal, o reenquadramento dos padrões salariais, reconhecido ainda em 2013 pela portaria conjunta 4, ainda não foi pago a diversos servidores; na Justiça Eleitoral, a isonomia entre as chefias de cartório da capital e do interior, aprovada pela lei 1.3150/2015, ainda não foi implementada por ausência de orçamento. O crédito extraordinário chama ainda mais a atenção porque, recentemente, o governo Dilma realizou cortes no orçamento do Poder Judiciário, comprometendo inclusive verbas de custeio (despesas de água, luz, telefone, diárias, material de expediente, contrato com prestadoras de serviços, etc). O corte foi comentado em mensagem enviada pela presidente do TRT4 aos servidores, na qual disse que o pagamento dos salários estaria garantido “por ora”, motivando a divulgação de nota pública pelo Sintrajufe/RS. “Como todos fazem em tempos de crise, o governo e o STF estão elegendo suas prioridades: garantir privilégios para os mais altos salários, enquanto seguem nos devendo uma alta fatura”, disse o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira. Para o dirigente, a medida é irresponsável. “O governo corta orçamento de custeio e, logo depois, libera crédito para o pagamento de auxílio-moradia, que sequer tinha previsão orçamentária. Enquanto isso, não tem orçamento para diversos passivos da categoria. Não vamos aceitar esse absurdo”, concluiu. Veja AQUI a íntegra da medida provisória. Fonte: SINTRAJUFE Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
Presidente Dilma Rousseff sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil

Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso. Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados. O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil atualizado em 2002 , que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal de 1941 , voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos. Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição. “A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais”, explica Carneiro. A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo” advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da revisão do texto no Congresso Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes. O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h desta segunda-feira. O evento, que contará com a presença de ministros, parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na solenidade. Menos recursos Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo. Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados “agravos de instrumento”, agora todos os argumentos são concentrados numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. “Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o recurso de apelação no final do processo”, explica o jurista. Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus. “[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao STF“. Mais igualdade Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”. O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos. “É difícil para a população entender quando uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito”, justifica Carneiro. O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas. Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir aojuiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros. Cooperação Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma “carta precatória”, um documento oficial. O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios ponto a ponto. Um dos mecanismos, chamado “tutela de evidência”, permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores. Inovações Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações: Recursos Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota. Ações repetitivas Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do