PEC muda regras para concursos públicos
O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva. “Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim. O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Concurso Regional de Remoção de Servidores: novos normativos são publicados

Foi publicada hoje a Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2015, que altera a regulamentação do Processo Seletivo Permanente de Remoção – PSPR – no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região. Ao mesmo tempo, foi publicado o Edital de Remoção do PSPR nº 1/2015, incorporando as alterações da Resolução nº 1/2015. As alterações ocorreram basicamente em dois aspectos vinculados à inscrição dos servidores interessados. A primeira mudança (art. 8º da Resolução nº 1 e item 2.5 do Edital) determina que os servidores, lotados e exercício na 4ª Região, removidos em etapa anterior pelo PSPR ou pelo SINAR (Sistema Nacional de Remoção organizado pelo Conselho da Justiça Federal) só terão sua inscrição validada para participar de um Período de Verificação da Remoção Regional se tiverem completado 12 (doze) meses entre a publicação do ato que efetivou a remoção e o dia imediatamente anterior à data de início da respectiva etapa. Esta regra só terá validade para os servidores removidos a partir da próxima etapa da Remoção Regional (8º Período de Verificação), que se inicia em 1º de fevereiro, e do próximo ciclo da Remoção Nacional, o qual deve ocorrer no segundo semestre de 2015 (art. 10º da Resolução nº 1 e item 10.5 do Edital). A segunda alteração (art 9º da Resolução nº 1 e item 2.5 do Edital) define que os servidores nomeados para cargo efetivo na 4ª Região só terão sua inscrição validada a participar do PSPR se tiverem completado 12 (doze) meses entre a data de exercício no referido cargo e o dia imediatamente anterior à data de início da respectiva etapa. Conforme o art. 10º da Resolução 1 e item 10.5 do Edital este requisito só será aplicado aos novos servidores nomeados para o cargo efetivo na 4ª Região a partir de 01/02/2015. Estas alterações foram aprovadas pelo Conselho de Administração do TRF da 4ª Região em sessão de 17/12/2014. As inscrições efetuadas pelos servidores na vigência dos normativos anteriores na Central de Recursos Humanos, por não conflitarem com as novas regras, foram mantidas com a entrada em vigor do Edital de Remoção PSPR 1/2015. As inscrições para a próxima etapa, que se inicia no dia 1º de fevereiro, permanecem abertas até o próximo dia 31 de janeiro de 2015. Os claros existentes já estão cadastrados na Central de Recursos Humanos, onde serão incluídos outros que porventura venham a surgir até a mesma data (31/01).