CNJ: Comissão aprova normas para Teletrabalho e Segurança dos oficiais de justiça

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em reunião realizada na tarde de segunda-feira (27), duas propostas de atos normativos. Uma delas apresenta sugestão de regulamentação para o teletrabalho no Judiciário. O outro texto trata sobre aperfeiçoamento da segurança dos Oficiais de Justiça. Os textos serão submetidos à apreciação do plenário do CNJ. A primeira proposta é uma minuta de resolução que regulamenta o teletrabalho, cujo texto tomou como parâmetro as experiências dos tribunais que já implementaram essa prática, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Um dos principais pontos da proposta é a mudança na forma de aferição do trabalho nas unidades que adotarem o teletrabalho, que passa a ser feito por meio de metas de desempenho. A proposta é que a meta de desempenho do servidor em teletrabalho seja, no mínimo, a mesma estabelecida para o servidor que trabalha presencialmente. Os tribunais, no entanto, poderão fixar metas superiores. De acordo com o conselheiro, a minuta de resolução será colocada em consulta pública para coleta de sugestões dos tribunais para, só depois, ser submetida ao plenário do CNJ. Oficiais de Justiça – A comissão aprovou ainda uma proposta de recomendação que busca aperfeiçoar a segurança dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. A iniciativa foi tomada a partir de um estudo apresentado pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), que revela um expressivo número de atos criminosos praticados contra esses servidores no exercício de suas atribuições, inclusive homicídio. Entre as medidas recomendadas estão a realização de treinamentos sobre temas como segurança pessoal, mediação de conflitos e direção defensiva, aquisição de equipamentos de segurança pessoal (como coletes a prova de balas), realização de diligências com potencial de risco mediante acompanhamento de outro servidor (quando não for possível o reforço policial), tutoria dos recém-empossados e incremento ao uso de meios eletrônicos para comunicação oficial de atos processuais. A proposta deve ser encaminhada para inclusão na pauta do plenário do Conselho já nas próximas sessões. com informações do CNJ
Comissões do CNJ analisarão sugestões para melhorar segurança de oficiais de Justiça

As Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar devem analisar sugestões apresentadas pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil para a melhoria da segurança dos oficiais de justiça no Brasil. Em Pedido de Providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Federação pleiteia sete medidas visando dar mais segurança à atuação dos oficiais de justiça, inclusive a edição de um ato normativo pelo CNJ para regular as condições de segurança dos oficiais no exercício de suas funções. Outras medidas solicitadas pela Federação são: o apoio à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2007, que estende aos oficiais de justiça o porte de arma; a autorização para que oficiais adquiram “armas de choque elétrico”; a edição de ato normativo para a realização de cursos e treinamentos sobre procedimentos e posturas que os oficiais devem adotar em situações concretas de perigo ou ameaça ao cumprimento de ordens judiciais; a busca de alternativas junto aos estados e às polícias militares para a criação de mecanismos de atendimento às solicitações de apoio feitas por oficiais de justiça; o estabelecimento de prazo para que os tribunais realizem processo licitatório para aquisição de coletes à prova de balas, armas de choque elétrico e cursos de defesa pessoal; e a intervenção do CNJ junto a outros órgãos para que seja permitida a posse de armas de fogo ou não-letais pelos oficiais. Na sessão de terça-feira (2/12), o pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Plenário. Com isso, algumas das sugestões apresentadas – como o apoio ao PL n. 30/2007 e a edição de ato normativo sobre a realização de cursos e treinamentos voltados para a defesa pessoal dos oficiais – serão encaminhadas às duas comissões do CNJ, que verificarão a pertinência das medidas sugeridas e eventuais encaminhamentos ao Plenário. Fonte: CNJ
CJF altera regras que disciplinam licenças para tratamento da saúde e por motivo de doença em pessoa da família

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (17/10) em Recife, aprovou alterações na Resolução 159, de 2011, que disciplina as licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. As mudanças realizadas nos artigos 5º, 6º e 7º foram propostas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Sérgio Schwaitzer. Uma das adequações ocorreu no § 2º, do artigo 5º, que ampliou de 2 para 3 dias o prazo para que o servidor apresente, para homologação, o atestado emitido por médico estranho à administração. “A justificativa para o acréscimo de um dia ao prazo se justifica diante da dificuldade relatada pelas seccionais da Justiça Federal para implementar, em interstício inferior a 3 dias, o que dispõe a Resolução CJF 159/11. Tal como entendeu o órgão técnico deste Conselho, afirmo que não há qualquer impedimento jurídico para levar a termo a alteração ora sob análise”, avaliou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz. Com a alteração no artigo 7º, a perícia médica oficial poderá ser dispensada nos casos em que seja concedida licença para tratamento da saúde do próprio servidor ou por motivo de doença em pessoa da família, em que o afastamento seja inferior a 15 dias, consecutivos ou não, referente à licença da mesma espécie, no intervalo de 12 meses. “A alteração está calcada, principalmente nas informações prestadas pelos tribunais regionais federais indicando que tal medida proporcionaria significativa redução das demandas atinentes a perícias médicas, estando esse entendimento, a meu sentir, condizente com a legislação de regência e com as boas práticas administrativas”, afirmou a ministra. Quanto à alteração no artigo 6º, o mesmo recebeu cinco parágrafos referentes à celebração de convênios com unidades de atendimento do sistema público de saúde. “A pretensão é tratar de questões atinentes à celebração de contratos e convênios a propósito de serviços de perícia médica no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e outros temas correlatos, adequando ao que dispõe o artigo 230 da Lei 8.112/90”, resumiu a relatora. Processo CF-PPN-2012/00050 Fonte: CJF
CNJ lança aplicativo que permitirá a servidor fazer curso em smartphones e tablets

O aplicativo desenvolvido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), que permitirá aos servidores do Poder Judiciário fazer cursos a distância por meio de seus smartphones etablets, começa a virar realidade. Nesta sexta-feira (15/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará oficialmente o CEAJUD App, no 6º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. Clique aqui para ver a programação do evento. “O lançamento do CEAJUD App coloca o CNJ na vanguarda da educação a distância, pois permitirá que os servidores e magistrados desfrutem das vantagens do mobile learning, ou aprendizagem móvel”, afirma Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do CEAJud. O CEAJUD App está sendo desenvolvido em três fases, que serão implementadas a cada seis meses. Na primeira, o aplicativo será usado para enviar informações sobre os cursos e eventos do CEAJud. Essa etapa já está em funcionamento. Para usá-la, basta fazer download do aplicativo a partir do Google Play. Na segunda fase, o aplicativo vai permitir que os usuários façam inscrições nos cursos. E na terceira, o aluno usará o aplicativo para fazer o curso por meio do seu dispositivo móvel. Segundo Ferreira, o CEAJUD App vai facilitar a comunicação com os servidores e magistrados. Entre as vantagens do serviço está a mobilidade. O aplicativo dará flexibilidade ao usuário para aprender em praticamente qualquer lugar, como filas de banco e aeroportos. Além disso, devido à pequena tela dos aparelhos móveis, os cursos serão adaptados para o consumo rápido, o que contribuirá para a rápida aprendizagem. Outra vantagem é o amplo alcance. “O número de dispositivos móveis vendidos no Brasil é maior do que o de computadores pessoais. Essa mudança de cultura abre possibilidades de utilização desses dispositivos para fins educacionais”, diz Ferreira. O CEAJUD App está disponível, inicialmente, apenas para dispositivos móveis que utilizam o sistema operacional Android (Google). Futuramente, os usuários que utilizam o iOS (Apple) também poderão utilizar o aplicativo. Clique para acessar o download do App no Google Play. Agenda cheia – O CEAJud oferece atualmente, no 1º Ciclo de Capacitação de Servidores 2014, 12 cursos na modalidade a distância em diferentes áreas relacionadas à Justiça. Ao todo, são 100 turmas que vão capacitar pouco mais de 5 mil servidores do Poder Judiciário. Além desse ciclo de capacitação, o Centro de Formação tem programada a realização de cursos sobre o Poder Judiciário e de Gestão Documental. E, de janeiro a junho de 2014, ofereceu 1.380 vagas em cursos presenciais e a distância. Fonte: CNJ