Compensação de horário especial para servidor com deficiência não é obrigatória
O plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por maioria, na sessão de segunda-feira (07), a atualização do texto da Resolução nº 5/2008, do próprio CJF, que trata de concessão de horário especial aos servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente em tal situação. O tema foi retomado no voto-vista do vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, que acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ministro lembrou que o relator proferiu voto no sentido de “ofertar” uma minuta de alteração da Resolução, de modo a torná-la compatível e alinhada com a nova redação da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU), após o advento da Lei nº 13.370/2016. Ele destacou que “a grande alteração trazida pela nova lei federal foi a dispensa da necessidade de compensação de horário especial quando se tratar de servidor que seja pessoa com deficiência ou, ainda, em razão de que, com tal benefício, o servidor auxilie cônjuge, filho ou dependente”. Humberto Martins também ressalvou o apontamento feito pelo conselheiro Hilton Queiroz sobre a necessidade de que a terminologia da Resolução seja alterada para designar os destinatários do art. 98, § 3º do RJU como “pessoas com deficiência”, em razão do Decreto nº 6.949/2009 e da Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente registrou, ainda, em seu voto, a divergência aberta pelo conselheiro André Fontes, presidente do TRF2, que propôs que o processo fosse baixado em diligência para que as várias unidades administrativas relacionadas ao CJF pudessem oferecer informações sobre a atribuição de limites prévios para o eventual deferimento do benefício. No entanto, entendeu que, apesar da complexidade dos problemas gerenciais aludidos pela divergência, existia “um problema premente de ordem administrativa, que é a adequação do atual diploma regulamentar aos novos termos trazidos, por força de lei, ao Regime Jurídico Único”, o que determinava a necessidade de alinhamento do normativo do CJF à Lei nº 13.370/2016. “Não obstante, considero que os pontos de debate – limite diário; detalhamento sobre o potencial exercício de funções e cargos em comissão; e obrigações de substância aos laudos das juntas médicas – trazidos pelo conselheiro André Fontes, poderão exigir uma futura atenção do Conselho da Justiça Federal. Porém, o momento atual trata apenas de realizar uma adaptação aos novos termos trazidos pela Lei nº 13.370/2016”, concluiu o ministro Humberto Martins. com o CJF
CJF lança pesquisa eletrônica para cidadão, servidores e magistrados da Justiça Federal
Entender como os objetivos e estratégias implementados pela Justiça Federal são percebidos pelos magistrados, advogados, servidores públicos e cidadãos e quais devem ser as prioridades da Justiça Federal para 2017. Estas são as premissas da nova pesquisa desenvolvida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF): Governança Participativa – Dê sua opinião. A iniciativa está em consonância com a Resolução 221, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ. Na mesma linha, o CJF já havia firmado a Resolução 400, de 4 de maio de 2016, que cria o Índice de Governança da Justiça Federal – iGovJF, que estabeleceu, entre outras medidas, o estímulo à participação ampla de todos os atores do sistema judicial na formulação de estratégias. Metodologia A pesquisa vai abordar quatro públicos centrais: o cidadão, o advogado, o servidor e magistrado da Justiça Federal. Cada um terá um questionário específico de 10 a 12 perguntas em formato eletrônico e o tempo médio para as respostas é de três minutos. A pesquisa ficará disponível de até o dia 30 de agosto. Prioridades “Queremos saber se, na opinião dos usuários e operadores da Justiça Federal, devemos continuar dando prioridade ao julgamento dos crimes contra a Administração e das ações de improbidade administrativa; se devemos ser ainda mais céleres nas soluções dos litígios que tratem do tráfico de pessoas, da exploração sexual e trabalho escravo; se é importante continuar reduzindo o tempo de julgamento das ações de cobrança de impostos; se devemos manter o incentivo às soluções alternativas de conflito, por meio da conciliação. Ou seja, todas essas medidas que espelham a atual estratégia, ou se devemos eleger outros temas como prioridade, tais como o julgamento de processos que tratem de benefícios previdenciários, que discutam questões ambientais, e se devemos, ainda, incrementar medidas na área administrativa, como por exemplo a melhoria da gestão dos nossos custos”, comentou o secretário de Estratégia e Gestão do CJF, Ivan Bonifacio. Participação “Esperamos ampla participação na indicação de nossas prioridades para que possamos melhor atender ao cidadão, ao advogado e aos próprios magistrados e servidores, condição de uma sociedade justa e solidária”, declarou o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris. O questionário eletrônico está disponível, a partir desta segunda-feira (15), nos portais do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais (TRFs), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais, das associações de magistrados federais e estaduais, dos tribunais superiores, entre outros órgãos. Clique aqui para participar da pesquisa. Fonte: CJF
Perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma série de perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% nos salários dos servidores do CJF e da Justiça Federal. A medida foi aprovada em sessão do Colegiado, ocorrida no último dia 7 de abril. Confira, abaixo, as respostas do CJF sobre a aprovação: 1) O que foi aprovado pelo CJF? R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária. 2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata? R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária. 3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016? R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa. 4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%? R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional. 5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%? R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI-2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF. 6) E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas? R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012. Porto Alegre, 15 de abril de 2016. Fonte: Fenassojaf