Assojaf

Filiados

AFONSO MOSSRY SPERB Data da juntada                   11/21/2014 ANA ALICE BENDER GAERTNER Data da juntada  11/21/2014 ANGELA MARIA SANT’ANNA DA SILVA VIEGAS Data da juntada 11/21/2014 ARLETE VIECILI COLUSSI-OLIVA Data da juntada  11/21/2014 CESAR AUGUSTO MACEDO DE SOUZA Data da juntada  11/21/2014 CLARICE RIBEIRO CAMARGO Data da juntada    1/15/2016 CLARICE RIBEIRO CAMARGO Data da juntada  11/21/2014 CRISTINA VIANA DOS SANTOS Data da juntada  11/21/2014 EDE TEIXEIRA DA SILVA Data da juntada  11/21/2014 EDEGAR CLOSS PINTER Data da juntada  11/21/2014 FABRICIO MARTINS GOMES Data da juntada  11/21/2014 FELIPE BARBOSA FERREIRA GOMES Data da juntada  11/21/2014 JANE ZAMBIASE Data da juntada  11/21/2014 JOÃO LUIZ BARTH RANGEL Data da juntada  11/21/2014 JOSIANE DALLA VECHIA Data da juntada  11/21/2014 KLEY PERES MERTINS Data da juntada  11/21/2014 LETÍCIA MARIA GIORDANI NUNES Data da juntada  11/21/2014 LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS Data da juntada  11/21/2014 LUIZ FERNANDO PAVAN DOS PASSOS Data da juntada  11/21/2014 MARA REGINA INÁCIO DE AGUIAR Data da juntada  11/21/2014 MARISE HEDVIGES DESCH Data da juntada  11/21/2014 OTTO RODOFOLFO VIEIRA BUSSE Data da juntada  11/21/2014 ROSANGELA ELISABETE DOS SANTOS Data da juntada  11/21/2014 TEREZINHA MARIA FREISLEBEN DE ZANETTI Data da juntada  11/21/2014  

STJ revê sua posição e concede revisão geral de 14,23%

Devido à repercussão do Incidente de Inconstitucionalidade, com decisão favorável obtida pelo Sisejufe e outras entidades na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou seu entendimento contrário à revisão geral de 14,23% (também divulgada como 13,23%). No acórdão paradigma proferido no Recurso Especial nº 1.536.597/DF, julgado em 23/6/2015 e pendente de publicação, a referida turma firmou entendimento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice 14,23%, “decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003”. Na esteira desse julgado, outros foram proferidos com o mesmo resultado. É preciso que a Segunda Turma também adira a esse entendimento, pois integra a Primeira Seção do STJ, competente para as demandas dos servidores, esclarece o assessor jurídico do Sisejufe, advogado Rudi Cassel, que monitora os desdobramentos do novo rumo na Corte Superior. O sindicato está atuando para uma decisão favorável definitiva aos seus filiados. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Primeira Turma está com a apelação nº 0040737-21.2007.4.01.3400, sob a relatoria do Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. O Sisejufe juntou decisões favoráveis ao processo e pediu prioridade no julgamento, invocando a possibilidade de tutela antecipada recursal ou decisão monocrática. Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Filiados

Processo: 0049737-69.2012.4.01.3400 Objeto: 14,23% (VPI) Órgão inicial: 17ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – Brasília – DF Órgão atual: Segunda Turma TRF1 – autuação: 12/7/2013 Relator: Juiz Federal convocado: LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Filiados: Neste processo consta apenas a ASSOJAF/RS como autora da ação. Mas o escritório advocacia de Brasília refere a juntada das seguintes autorizações: FILIADO JUNTADA ADRIANA PEREIRA MACHADO PORTO 15/01/2016 ADRIANO MARTINS DA SILVA 15/01/2016 AFONSO MOSSRY SPERB 15/01/2016 ANALUCIA MERCIO PEREIRA FERREIRA 24/07/2015 ANGELA MARIA SANT’ANNA DA SILVA VIEGAS 13/05/2013 BRAZ FELISBERTO RAMOS FARACO 10/10/2012 ANA PAULA LOURENÇO DE LIMA GARCEZ 15/01/2016 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NAZARIO 13/05/2013 CARLA BERENICEDORÓ SCHEFFER 15/01/2016 CLARICE RIBEIRO CAMARGO 15/01/2016 DANIEL CRUZ DA SILVA 15/01/2016 EDIO CARLOS PEREIRA 10/10/2012 EDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO 13/05/2013 EDE TEIXEIRA DA SILVA 15/01/2016 EDUARDO SALLES RIBEIRO 15/01/2016 FABRICIO ROCHA GIORDANI 13/05/2013 EVANDRO RODRIGUES DACOSTA 15/01/2016 FELIPE BARBOSA FERREIRA GOMES 15/01/2016 GERALDO DA ROCHA OZIO 13/05/2013 FRANCINE MIORELLI BARBOSA 15/01/2016 HARLAY BERTOLIN 15/01/2016 JAIME LUIZ MESSER 10/10/2012 JAIME LUIZ MESSER 13/05/2013 JAIME SHOENARDIE 14/05/2013 HERVISON BARBOSA SOARES 15/01/2016 JOÃO LUIZ BARTH RANGEL 13/05/2013 JESUS ALÉM MACEDO LOPES 15/01/2016 JOÃO LUIZ BARTH RANGEL 15/01/2016 JOÃO LUIS BERTACO NOAL 15/01/2016 JOÃO ROQUE REDAELLI 15/01/2016 LAURA HELENA DA SILVEIRA COSTA 13/05/2013 JORGE BOGONI 15/01/2016 LETÍCIA MARIA GIORDANI NUNES 10/10/2012 LEDA DUTRA DE OLIVEIRA 15/01/2016 LUCIANA ISABEL LISBOA SOARES GOMES 15/01/2016 MARCELO LEITE 13/05/2013 LUCIANO CABANELLOS 15/01/2016 MARCELO RODRIGUES ORTIZ 15/01/2016 MARILIA MACHADO VIEIRA BASTOS 15/01/2016 MARLA ZENI ROSSATO 10/10/2012 MARISE HEDVIGES DRESCH 15/01/2016 MAURO CESAR MAGGIO STURMER 13/05/2013 MARLY POLVIRA TERRA 15/01/2016 MILTON CABEZUDO SILVEIRA 15/01/2016 REGES ROSSATO PERIPOLLI 15/01/2016 RUBEM SERGIO GOTTSCHEFSKY 10/10/2012 RUTINEIA MARIA TOMAZZONI 13/05/2013 SERGIO COLLAZIOL 10/10/2012 REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA 15/01/2016 SILVIA DE OLIVEIRA PORTILLO 15/01/2016 TANIA BEATRIZ BRENDLER 24/07/2015 TEREZINHA MARIA FREISLEBEN DE ZANETTI 10/10/2012 SUZANE DAMASCENO FERREIRA 15/01/2016 WOLNIR JOSE PADILHA 15/01/2016

Filiados

Processo: 0069362-26.2011.4.01.3400 Objeto: pagamento Indenização de Transporte nos afastamentos legais Órgão inicial: 17ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – Brasília – DF Órgão atual: Segunda Turma TRF1 – autuação: 08/08/2014 Relator: Juiz Federal convocado: LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Filiados: FILIADO JUNTADA ADRIANA PEREIRA MACHADO PORTO 15/01/2016 ADRIANO DA COSTA WERLANG 15/01/2016 ADRIANO MARTINS DA SILVA 15/12/2011 AFONSO CESAR ANDRUCHETI DE FREITAS 25/09/2012 AFONSO MOSSRY SPERB 15/01/2016 ALBINO CESAR MORAES DA ROSA 10/10/2013 ANA ALICE BENDER GERTNER 15/12/2011 ANA PAULA BASTOS BIAZUS 15/01/2016 ANA PAULA LOURENÇO DE LIMA GARCEZ 15/01/2016 ANALUCIA MERCIO PEREIRA FERREIRA 10/10/2013 ANDRÉS SANTOS CEVALLOS 10/10/2013 ANGELA MARIA SANT’ANNA DA SILVA VIEGAS 10/10/2013 ANTONIO LUIZ ZANELLA 25/09/2012 ARLETE VIECILI COLUSSI-OLIVA 15/12/2011 CACILDO KREBS NETO 15/12/2011 CARLOS ALBERTO FELINE 15/01/2016 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NAZARIO 25/09/2012 CARLOS MANOEL CASSARES CAMPOS 15/12/2011 CATIA SOARES DA LIMA NUNES 10/10/2013 CLAITON LUIZ DUARTE DA SILVA 10/10/2013 CLAUDIO JAHN 15/12/2011 CLAUDIO SERGIO LOPES SEGOBIA 15/01/2016 DANIEL CRUZ DA SILVA 25/09/2012 EDE TEIXEIRA DA SILVA 15/01/2016 EDIO CARLOS PEREIRA 25/09/2012 EDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO 10/10/2013 EDUARDO SALLES RIBEIRO 15/01/2016 EUNICE DE AZEVEDO HORST 10/10/2013 EVANDRO RODRIGUES DACOSTA 15/01/2016 FABRICIO ROCHA GIORDANI 10/10/2013 FELIPE BARBOSA FERREIRA GOMES 15/01/2016 FERNANDO BARONI SILVEIRA 25/09/2012 FLAVIA SILVA DE GARCIA 15/12/2011 FRANCINE MIORELLI BARBOSA 15/01/2016 FRANCISCO LINDMAYER 25/09/2012 GERALDO DA ROCHA OZIO 10/10/2013 GINA CENTIN DORNELLES 15/12/2011 GIOVANA CARVALHO GIORDANO 25/09/2012 GIOVANI PAIM DUTRA 15/01/2016 GISELE SILVEIRA VIECILI 10/10/2013 HERON SOARES MACHADO 15/12/2011 HERVISON BARBOSA SOARES 15/12/2011 INGRID KURRLE 15/12/2011 JACOB DIAS MOREIRA FILHO 15/01/2016 JAIME LUIZ MESSER 25/09/2012 JEFERSON BOROWSKY 25/09/2012 JESUS ALÉM MACEDO LOPES 15/01/2016 JOÃO LUIS BERTACO NOAL 15/01/2016 JOÃO LUIZ BARTH RANGEL 15/12/2011 JOÃO ROQUE REDAELLI 15/01/2016 JORGE BOGONI 15/01/2016 JOSÉ FRANCISCO HAUSCHILD 25/09/2012 JULIO CESAR DA PORCIÚNCULA PACHECO 15/12/2011 LEDA DUTRA DE OLIVEIRA 15/01/2016 LEO MC MANIS FILHO 25/09/2012 LUCIANA ISABEL LISBOA SOARES GOMES 15/01/2016 LUCIANO CABANELLOS 15/01/2016 LUIZ CARLOS DE SOUZA 10/10/2013 LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS 15/01/2016 LUIZ FERNANDO PAVAN DOS PASSOS 15/01/2016 LUIZ GUERINO TEIXEIRA 25/09/2012 MAGALI ELISA DUARTE DASILVA 15/01/2016 MARA REGINA INÁCIO DE AGUIAR 25/09/2012 MARCELO LEITE 10/10/2013 MARCELO RODRIGUES ORTIZ 15/12/2011 MARIA SELMA REIS DE QUADROS 25/09/2012 MARILIA MACHADO VIEIRA BASTOS 15/01/2016 MARISE HEDVIGES DRESCH 15/01/2016 MARLA ZENI ROSSATO 25/09/2012 MAURO CESAR MAGGIO STURMER 10/10/2013 MILTON CABEZUDO SILVEIRA 15/01/2016 PATRICIA DA FONSECA FUHRO 10/10/2013 REGES ROSSATO PERIPOLLI 15/01/2016 REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA 15/01/2016 ROSANGELA ELIZABETE DOS SANTOS 25/09/2012 RUBEM SERGIO GOTTSCHEFSKY 25/09/2012 RUTINEIA MARIA TOMAZZONI 10/10/2013 SANDRO FORTES BORGES VIECILI 25/09/2012 SERGIO COLLAZIOL 25/09/2012 SILVIA DE OLIVEIRA PORTILLO 15/01/2016 SUZANE DAMASCENO FERREIRA 15/01/2016 TANIA BEATRIZ BRENDLER 10/10/2013 VANDERLEI GARBIN 15/12/2011  

Filiados

Processo: 0069364-93.2011.4.01.3400 Objeto: Contribuição previdenciária sobre GAE fictícia Órgão inicial: 21ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – Brasília – DF Filiados: FILIADO JUNTADA ADRIANO DA COSTA WERLANG 15/01/2016 ADRIANO MARTINS DA SILVA 15/01/2016 AFONSO CESAR ANDRUCHETI DE FREITAS 24/09/2012 AFONSO MOSSRY SPERB 15/01/2016 ANA ALICE BENDER GERTNER 15/12/2011 ANA PAULA BASTOS BIAZUS 15/01/2016 ANA PAULA LOURENÇO DE LIMA GARCEZ 15/01/2016 ANALUCIA MERCIO PEREIRA FERREIRA 20/08/2013 ANDRÉS SANTOS CEVALLOS 11/06/2013 ANTONIO LUIZ ZANELLA 24/09/2012 ARLETE VIECILI COLUSSI-OLIVA 15/12/2011 CACILDO KREBS NETO 15/12/2011 CARLOS MANOEL CASSARES CAMPOS 15/12/2011 CLAITON LUIZ DUARTE DA SILVA 11/06/2013 CLARICE RIBEIRO CAMARGO 15/01/2016 CLAUDIO JAHN 15/12/2011 DANIEL CRUZ DA SILVA 24/09/2012 EDE TEIXEIRA DA SILVA 15/01/2016 EDIO CARLOS PEREIRA 24/09/2012 EDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO 11/06/2013 EDUARDO SALLES RIBEIRO 15/01/2016 EUNICE DE AZEVEDO HORST 11/06/2013 EVANDRO RODRIGUES DACOSTA 15/01/2016 FABRICIO ROCHA GIORDANI 11/06/2013 FERNANDO BARONI SILVEIRA 24/09/2012 FLAVIA SILVA DE GARCIA 15/12/2011 FRANCINE MIORELLI BARBOSA 15/01/2016 FRANCISCO LINDMAYER 24/09/2012 GINA CENTIN DORNELLES 15/12/2011 HERON SOARES MACHADO 24/09/2012 HERVISON BARBOSA SOARES 15/12/2011 IARA HELENA VIEIRA DA SILVA 24/09/2012 INGRID KURRLE 15/12/2011 JACOB DIAS MOREIRA FILHO 15/01/2016 JAIME LUIZ MESSER 24/09/2012 JEFERSON BOROWSKY 24/09/2012 JESUS ALEM MACEDO LOPES 15/01/2016 JOÃO LUIS BERTACO NOAL 15/01/2016 JOÃO LUIZ BARTH RANGEL 15/12/2011 JOÃO ROQUE REDAELLI 15/01/2016 JORGE BOGONI 15/01/2016 JOSÉ FRANCISCO HAUSCHILD 24/09/2012 JULIO CESAR DA PORCIÚNCULA PACHECO 15/12/2011 LETÍCIA MARIA GIORDANI NUNES 24/09/2012 LUCIANA ISABEL LISBOA SOARES GOMES 15/01/2016 LUIZ CARLOS DE SOUZA 11/06/2013 LUIZ FERNANDO PAVAN DOS PASSOS 15/01/2016 LUIZ GUERINO TEIXEIRA 24/09/2012 MAGALI ELISA DUARTE DASILVA 15/01/2016 MARA REGINA INÁCIO DE AGUIAR 24/09/2012 MARCELO DAVID CAVALCANTE 24/09/2012 MARCELO LEITE 11/06/2013 MARCELO RODRIGUES ORTIZ 15/12/2011 MARCELO SAMPAIO LONGARAI 24/09/2012 MARIA CRISTINA LIMA PIZOLI 24/09/2012 MARIA SELMA REIS DE QUADROS 24/09/2012 MARISE HEDVIGES DRESCH 15/01/2016 MARLA ZENI ROSSATO 24/09/2012 NELSON SOARES KEFFER 15/01/2016 PATRICIA DA FONSECA FUHRO 11/06/2013 REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA 15/01/2016 ROSANGELA ELIZABETE DOS SANTOS 24/09/2012 RUBEM SERGIO GOTTSCHEFSKY 24/09/2012 SANDRO FORTES BORGES VIECILI 24/09/2012 SERGIO COLLAZIOL 24/09/2012 SERGIO LUIZ BICCA SANTOS 24/09/2012 SILVIA DE OLIVEIRA PORTILLO 15/01/2016 SUZANE DAMASCENO FERREIRA 15/01/2016 VANDERLEI GARBIN 15/12/2011 WOLNIR JOSE PADILHA 20/08/2013

Estatuto Antigo

ESTATUTO – ASSOJAF /RS – 2005 CAPÍTULO I Denominação, Sede e Objetivos Art. 1º A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio Grande d Sul – ASSOJAF-RS, que tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e endereço na Av. Praia de Belas nº 1432, Central de Mandados, é uma associação de representação de classe, de caráter reivindicatório, cultural, educacional, social e beneficente, sem vinculação político-partidária ou religiosa, sem fins lucrativos, e com prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 2º A ASSOJAF-RS tem como finalidades: a) Propugnar por todos os direitos e aspirações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, membros da Associação; b) Assistir e defender, moral, administrativa e juridicamente, até decisão definitiva, os seus associados; c) Colaborar com as autoridades públicas em todos os assuntos pertinentes ao interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; d) Promover atividades de natureza científica e cultural, com vistas ao aperfeiçoamento profissional de seus associados; e) Promover a representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nos Congressos, Seminários, Conferências ou Encontros que sejam do interesse da Categoria; f) Promover atividades de natureza social e incentivar a solidariedade entre os membros da Associação; g) Divulgar, pelos meios ao seu alcance e sempre no interesse da Classe, as atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; h) Estimular e promover o intercâmbio e relacionamento entre entidades congêneres; i) Exercer quaisquer outras atividades que visem ao benefício da Classe, bem como apoiar, quando nesse sentido for decidido pela Diretoria, as reivindicações das demais categorias funcionais do Poder Judiciário. § 1º A prestação de assistência jurídica, administrativa e/ou judicial ao Associado, deverá envolver o exercício da atividade do Oficial de Justiça Avaliador Federal, o efetivo cumprimento das suas atribuições; § 2º O auxílio financeiro para contratação de advogado está limitado a 20 (vinte) vezes o maior valor de contribuição, por ano; § 3º As solicitações de auxílio financeiro deverão ser encaminhadas à Diretoria, por escrito, a quem caberá a aprovação, podendo, se entender necessário, solicitar parecer do Conselho Fiscal. CAPÍTULO III Dos Associados Art. 3º Os associados serão distribuídos em duas (2) categorias: a) Efetivos; b) Beneméritos. § 1º Efetivos são os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais mencionados no art. 6º, em exercício, aposentados ou em disponibilidade; § 2º Beneméritos são as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Classe ou à Associação. Art. 4º A concessão de título de sócio benemérito dependerá de aprovação da maioria dos Associados presentes na Assembléia Geral em que a proposta for votada. § 1º A Assembléia Geral poderá ser convocada exclusivamente para tratar da concessão e, quando não for, a proposta constará na Ordem do Dia; § 2º A proposta para concessão poderá ser feita por qualquer Associado, através de requerimento fundamentado e por escrito, dirigido à Diretoria, se aprovada pela maioria de sua composição. Art. 5º Os associados efetivos pagarão uma mensalidade correspondente a 1% (um por cento) sobre o salário base, destinada ao custeio das atividades da Associação, não lhes cabendo qualquer responsabilidade solidária por atos de gestão. § 1º A mensalidade será descontada em folha de pagamento e creditada na conta da Associação, mediante requerimento do associado dirigido ao Órgão do Poder Judiciário a que estiver subordinado; § 2º Na impossibilidade de se efetuar o desconto da mensalidade em conta corrente ou folha de pagamento, o Associado deverá depositá-la na conta da Associação e apresentar o comprovante de recolhimento à Diretoria; § 3º O Associado efetivo, a partir da aposentadoria, terá reduzida sua contribuição mensal para 0,5% (zero vírgula cinco por centro) sobre o salário base. Art. 6º. Podem fazer parte da Associação como sócios efetivos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul, atuando no Poder Judiciário de Primeira e Segunda Instância. Art. 7º. É direito do Associado em dia com as contribuições associativas: a) Participar das Assembléias Gerais, fazer proposições, discutir a matéria em pauta, votar e ser votado; para votar e ser votado, com a ressalva dos parágrafos 1º. e 2º. do art. 30; b) Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais; c) Solicitar, por escrito, audiência com o Conselho Fiscal, quando houver necessidade de buscar informações sobre a administração financeira da Associação, com vistas à convocação da Assembléia Geral; d) Requerer ao Presidente, por escrito e justificadamente, a convocação extraordinária de Assembléia Geral Extraordinária, seguindo de, no mínimo, assinaturas de um quinto (1/5) dos Associados. e) Representar a Associação, como Delegado,nos Congressos,Seminários, Conferências ou encontros que sejam do interesse da Classe,desde que associado por no mínimo 12 meses; f) Ser desagravado,funcional ou pessoalmente,quando em um ou outro aspecto for atingido; g) Participar de comissões ou grupos de trabalho criados por Assembléia Geral ou pela Diretoria, para atendimento de tarefas específicas relacionadas com as atividades da Associação; h) ampla defesa, perante a Diretoria ou Comissão Especial instituída por aquela ou por Assembleia Geral, quando da apuração de infração ao presente Estuto. Seção II – Dos Deveres Art.8º. É dever do Associado: a) Observar o estatuto e acatar todas as deliberações emanadas da Assembleia Geral ou da Diretoria b) Estar em dia com as contribuições ou outros débitos; c) Aceitar e desempenhar cargo ou atribuições para o qual for eleito ou designado, salvo recusa por motivo justificado; d) Prestigiar a Associação, por todos os meios ao seu alcance, e propagar o espírito associativo entre os colegas não associados; e) Portar-se com elevação e dignidade dentro e fora da Associação; f) Tratar os empregados da Associação com urbanidade e respeito; g) Prestar à Diretoria ou à Comissão Especial todas as informações necessárias para a apuração da falta cometida ou da qual esteja sendo acusado Seção III – Das Penalidades Art.9º. A Diretoria poderá, no caso de inobservância das prescrições estatutárias, regimentais e legais, e conforme a gravidade da falta,devidamente apurada por ela ou por Comissão Especial criada pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, aplicar as penalidades de: a) Advertência; b) Censura; c) Suspensão; d) Exclusão. § único. As penalidades serão por escrito e delas caberá recurso, com efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de dez (10) dias, contados da data em que o associado