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Foi protocolada a ação coletiva da ASSOJAF/RS de revisão mínima de 1 %

Foi protocolada no dia 21 de Novembro, a ação coletiva da ASSOJAF/RS referente a revisão anual mínima de 1%, desde 2003, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal. Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

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Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

O processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal e recebeu o número 0086928-80.2014.4.01.3400.

 

 

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