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Assojaf-RS ajuíza nova Ação Civil Pública para garantir compensação a Oficiais de Justiça em regime de sobreaviso

A Assojaf-RS ingressou com uma nova Ação Civil Pública em defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Desta vez, a Associação busca garantir uma contrapartida aos OJAFs do TRT-4 que atuam em regime de sobreaviso nos plantões judiciais e, atualmente, não recebem compensação pelos períodos em que permanecem à disposição para eventual convocação.

A propositura da ação foi aprovada em Assembleia da Assojaf-RS no dia 29 de julho e integra a atuação da entidade pela valorização do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça e pelo cumprimento das normas que regulamentam o regime de sobreaviso no âmbito da Justiça do Trabalho.

A ACP foi distribuída no dia 29 de setembro à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sob o número 5066093-37.2026.4.04.7100 e tramita na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

Sobreaviso sem compensação

Na ação, a assessoria jurídica da Assojaf-RS chama a atenção para uma situação que afeta diretamente os Oficiais de Justiça do TRT-4 escalados para os plantões. Segundo a petição, esses servidores prestam serviço em regime de sobreaviso sem receber folgas compensatórias, inclusive pela inexistência, atualmente, de banco de horas referente aos períodos em que ficam à disposição.

A entidade destaca ainda que o sobreaviso exige que o servidor permaneça disponível para atender a eventual convocação, com limitações que impactam sua rotina mesmo quando não há o efetivo cumprimento de mandados.

A ACP tem como base a Resolução CSJT nº 225/2018, que disciplina o regime de sobreaviso no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com a norma, as horas de sobreaviso devem ser computadas como horas-crédito e compensadas na proporção de 1/3 de hora para cada hora em que o servidor permanecer aguardando eventual convocação para o trabalho presencial.

Outro ponto questionado diz respeito à duração dos períodos de sobreaviso. Segundo a ação, a regulamentação estabelece limite de 24 horas e antecedência para convocação, enquanto a realidade enfrentada em determinadas unidades pode manter o servidor vinculado ao regime por períodos superiores. A petição menciona escalas de Oficiais de Justiça durante o plantão judiciário e argumenta que o servidor continua à disposição da Administração durante todo o período.

Entre os pedidos apresentados está a concessão de tutela de urgência para impedir a prestação de serviços em regime de sobreaviso por mais de 24 horas seguidas, assegurar os prazos de antecedência previstos na regulamentação e conceder folgas compensatórias na proporção de 1/3 de hora para cada hora de sobreaviso.

A ação também busca o reconhecimento e a disponibilização das horas-crédito acumuladas desde setembro de 2018, possibilitando a fruição das horas ou dias de folga correspondentes. Para os servidores aposentados que não tiveram a oportunidade de usufruir dessa compensação, a ACP requer a conversão das folgas não usufruídas em pecúnia. Subsidiariamente, a Associação apresenta pedidos de indenização e de regulamentação interna da matéria pelo TRT-4.

Para a Assojaf-RS, o período de sobreaviso não pode ser tratado como se o Oficial de Justiça estivesse plenamente livre, uma vez que o servidor precisa permanecer disponível e preparado para atender à convocação do Tribunal. A iniciativa judicial busca, portanto, assegurar o reconhecimento desse tempo e a correspondente compensação prevista nas normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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