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Vitória no STF: Entidades nacionais garantem preservação das atribuições dos Oficiais de Justiça

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a participação dos Oficiais de Justiça em procedimentos sensíveis, mesmo diante da desjudicialização prevista na Lei 14.711/2023

A atuação conjunta da Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR resultou em uma importante conquista no Supremo Tribunal Federal, com a preservação de prerrogativas essenciais do cargo de Oficial de Justiça.

As entidades ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7608 e participaram como interessadas na ADI 7601, ambas questionando dispositivos da Lei 14.711/2023 — conhecida como Lei da Garantia Fiduciária — que autorizam a execução extrajudicial de garantias, como busca e apreensão e desocupação de imóveis, sem a participação do Poder Judiciário.

Na avaliação das representações nacionais, as alterações promovidas pela nova legislação configuram risco ao Estado Democrático de Direito ao permitir que entidades privadas, movidas por interesses econômicos, realizem atos típicos da jurisdição estatal, comprometendo garantias fundamentais dos cidadãos.

No voto, o ministro relator Dias Toffoli acolheu parcialmente os argumentos apresentados e conferiu interpretação conforme a Constituição aos dispositivos questionados. O magistrado reconheceu a tendência à desjudicialização de determinados procedimentos, mas reafirmou o papel essencial dos Oficiais de Justiça na execução de medidas que envolvem o poder de coerção do Estado.

“A decisão ratifica a importância do Oficial de Justiça, especialmente ao vedar a violação do domicílio sem a presença da força estatal”, destaca o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela sustentação oral nas ações.

A decisão do STF impõe limites importantes à atuação extrajudicial e reforça a legitimidade institucional do Oficial de Justiça como garantidor da legalidade, da segurança jurídica e da proteção aos direitos fundamentais.

A Fenassojaf, Afojebra e Fesojus comemoram o reconhecimento da função pública exercida pelos Oficiais de Justiça e reafirmam o compromisso com a defesa da jurisdição plena e da ordem constitucional brasileira.

Fonte: Fenassojaf

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