A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região arquivou o PROAD nº 2696/2026, instaurado pela Assojaf-RS para requerer, em caráter de urgência, o provimento de cargos de Oficial de Justiça no âmbito do TRT gaúcho. O processo foi arquivado após o Tribunal reconhecer a existência do déficit de servidores, mas apontar a impossibilidade de novas nomeações em razão da ausência de autorização orçamentária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
No requerimento, a Assojaf-RS destacou a sobrecarga enfrentada pelos Oficiais de Justiça em diversas unidades da Justiça do Trabalho da 4ª Região, decorrente do déficit de pessoal, do aumento da demanda de mandados e das particularidades territoriais do estado. A Associação também solicitou a verificação de um procedimento anterior relacionado à redistribuição de cargo e o provimento emergencial de sete cargos vagos de Oficial de Justiça para atender unidades consideradas prioritárias.
Ao analisar o pedido, a Administração do TRT-4 reconheceu que há um déficit efetivo de 29 Oficiais de Justiça em relação à lotação paradigma atualmente estabelecida para o Regional. Segundo as informações constantes no processo, o quadro possui 42 cargos vagos decorrentes, principalmente, de aposentadorias e falecimentos, situação que impacta diretamente a prestação jurisdicional e a distribuição da força de trabalho.
Entretanto, a Presidência ressaltou que a Lei Orçamentária Anual de 2026 somente permite o preenchimento de cargos que não impliquem aumento de despesas. Como as vagas atualmente existentes decorrem de aposentadorias, o provimento desses cargos depende de autorização prévia do CSJT, que ainda não foi concedida para este exercício. Diante desse cenário, o Tribunal considerou inviável atender ao pedido de nomeação emergencial formulado pela Associação.
A decisão também registra que a dificuldade não é exclusiva do TRT da 4ª Região. Trata-se de uma situação circunstancial decorrente das restrições orçamentárias impostas pelo CSJT, que afeta estruturalmente diversos cargos e Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. Apesar disso, existe a expectativa de que novas autorizações para provimento de cargos sejam concedidas ainda em 2026, o que poderá permitir o avanço das nomeações necessárias para recompor a força de trabalho.
Outro aspecto importante destacado no despacho é a criação de um Grupo de Trabalho específico, instituído pela Portaria GP.TRT4 nº 604/2026, para estudar medidas voltadas à equalização da força de trabalho dos Oficiais no TRT-4. A Assojaf-RS integra esse colegiado, ao lado da Fenassojaf, magistrados e servidores do Tribunal.
Para a Assojaf-RS, embora a decisão tenha resultado no arquivamento do procedimento, ela confirma oficialmente a existência do déficit de servidores e a necessidade de adoção de medidas para recompor o quadro de Oficiais de Justiça.
A Associação continuará acompanhando de perto a questão junto à Administração do TRT-4 e ao CSJT para que, tão logo sejam autorizados novos provimentos, ocorram as nomeações em número suficiente para cobrir o atual déficit de 29 cargos em relação à lotação paradigma.
A assessoria jurídica da Assojaf-RS também analisa a decisão e seus fundamentos para verificar a existência de medidas administrativas ou jurídicas que possam contribuir para destravar o processo de nomeações e garantir o fortalecimento da carreira de Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo