A Assojaf-RS, em conjunto com a Interojaf/Sul e Assojaf-PR, protocolou, nesta terça-feira (26), um requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) solicitando a revisão do artigo 11 da Resolução nº 254/2022, que regulamenta a compensação do trabalho realizado em plantões judiciários pelos servidores da Justiça Federal da 4ª Região.
O documento, encaminhado ao presidente do TRF, Desembargador João Batista Pinto Silveira, aponta que os atuais prazos para fruição das folgas compensatórias decorrentes dos plantões são excessivamente restritivos, especialmente para Oficiais de Justiça que atuam em unidades com número reduzido de servidores, o que dificulta o usufruto do direito sem prejuízo ao funcionamento das atividades judiciais. Segundo as entidades, a realidade das escalas de plantão, somada a férias, licenças médicas e à exigência de permanência mínima de servidores nas unidades, gera acúmulo de créditos com pouca viabilidade prática de compensação.
No requerimento, as associações sustentam que a limitação temporal prevista na Resolução nº 254/2022 pode resultar no perecimento automático do direito às folgas, o que consideram incompatível com a Resolução nº 04/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF), além de contrariar entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Entre os principais pontos pleiteados está a harmonização da norma do TRF-4 ao artigo 50-A da Resolução CJF nº 04/2008, afastando o prazo atualmente considerado exíguo para compensação do plantão em dias úteis. As entidades também requerem a suspensão dos prazos de fruição quando houver impedimentos legítimos relacionados à necessidade do serviço, insuficiência de lotação ou continuidade administrativa, além da manutenção dos saldos de folgas compensatórias já adquiridos, mesmo após os prazos atualmente estabelecidos.
Outro pedido diz respeito à preservação do registro dos créditos de folgas em sistema informatizado e à possibilidade de conversão em pecúnia dos saldos não usufruídos pelos servidores que vierem a se aposentar sem conseguir usufruir do benefício, observando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre direitos não fruídos em razão do interesse da Administração.
O requerimento também questiona a marcação compulsória de folgas prevista na atual regulamentação, apontando que, em determinadas situações, ela pode gerar prejuízos ao servidor, inclusive com impactos indiretos sobre verbas remuneratórias, além de comprometer a própria organização do trabalho nas unidades judiciárias. Nesse sentido, as entidades pedem a exclusão da previsão normativa e a revisão de casos anteriores em que tenha havido perda do direito em razão de impossibilidade material de fruição.
O requerimento busca garantir segurança jurídica e efetividade ao direito dos Oficiais de Justiça que permanecem à disposição da Justiça Federal durante os plantões, assegurando que o trabalho extraordinário realizado em benefício da prestação jurisdicional receba a devida compensação.
O processo é o SEI 0005021-53.2026.4.04.8000. Clique Aqui para ler o requerimento das entidades
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo