A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu, via Processo Administrativo PROAD nº 5924/2020, a ilegalidade da suspensão do crédito da Gratificação de Atividade Externa (GAE) acumulada com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos.
Na decisão publicada nesta terça-feira (10), o Desembargador-presidente Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa determina a não absorção da parcela correspondente ao reajuste salarial de fevereiro de 2023 a um Oficial de Justiça associado da Assojaf-RS, com o restabelecimento imediato do pagamento da VPNI X GAE a partir de 22 de dezembro de 2023 (data de vigência da Lei nº 14.687/2023).
O despacho ainda determina efeitos financeiros retroativos, bem como a aplicação automática desse entendimento a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais cujas verbas tenham sido suprimidas, independentemente de requerimento administrativo prévio.
Segundo o presidente do TRT-4, a decisão se fundamenta no § 3º do art. 16 da Lei nº 11.416/2006, alterado pela Lei nº 14.687/2023, assegurando a preservação das vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio funcional dos servidores.
Ao reconhecer o direito coletivo, o Tribunal da 4ª Região reforça a manutenção das parcelas já incorporadas aos proventos dos Oficiais de Justiça.
“Essa conquista faz justiça aos Oficiais de Justiça que há anos lutam pela manutenção da VPNI X GAE. A decisão da presidência do TRT-4 resguarda direitos historicamente ameaçados”, afirma a presidente da Assojaf-RS, Fabiana Cherubini. “A Assojaf irá acompanhar a efetiva implantação desta vitoriosa decisão”, finaliza.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo