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Vitória dos Oficiais de Justiça: Risco da Atividade é aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados

Terça-feira, 08 de abril de 2025

Os Oficiais de Justiça de todo o país conquistaram, nesta terça-feira (08), uma importante vitória com a aprovação do Projeto de Lei nº 4015/2023 pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco inerente à atividade de categorias que atuam diretamente com o Poder Judiciário, entre elas, os Oficiais de Justiça.

A Assojaf-RS comemora esse marco histórico para a categoria e destaca que sempre esteve integrada às ações realizadas no Congresso Nacional pela aprovação do projeto. A Associação participou ativamente das mobilizações, articulações políticas e do trabalho conjunto com a Fenassojaf e demais entidades representativas, reforçando a importância de uma atuação unificada em prol da valorização dos Oficiais de Justiça.

A mobilização pelo reconhecimento do risco teve início há mais de uma década, ganhando força após o assassinato do Oficial de Justiça Francisco Ladislau, em 2014, durante o cumprimento de mandado em Barra do Piraí (RJ). Desde então, a luta encabeçada por entidades como a Fenassojaf, Afojebra, Fesojus-BR e associações estaduais resultou na aprovação do PL 4015 após intensas articulações políticas.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, explicou que a votação do projeto foi fruto de um grande acordo firmado na Reunião de Líderes da semana anterior, e afirmou que a aprovação faz justiça a categorias que fortalecem o Judiciário. “Penso que, incluindo os Oficiais de Justiça, os Defensores Públicos e os Advogados Públicos, é uma maneira também de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres que estão por todo o Brasil ajudando para um Judiciário mais eficiente”, declarou.

Com a aprovação, o PL 4015/2023 segue agora para sanção presidencial. A Assojaf-RS seguirá atenta à sanção da matéria e parabeniza todos os Oficiais de Justiça por este dia histórico para todo o segmento.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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