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TRF-1: Aposentadoria Especial é negada a Oficiala de Justiça por falta de comprovação de risco à saúde

Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de uma Oficiala de Justiça que buscava anular o ato que indeferiu seu pedido de aposentadoria especial.

A apelante argumentou que, na qualidade de Oficial de Justiça, tem direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos, baseando-se em várias legislações e decisões que reconhecem o risco da atividade.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o direito à aposentadoria especial para a categoria a que pertence à autora foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não houve comprovação suficiente por parte da autora de que seu trabalho ocorreu em condições prejudiciais à saúde, o que é necessário para a concessão do benefício. Além disso, a percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial, conforme a jurisprudência do STF.

“(…) Como não há possibilidade, diante das provas coligidas, de se conceder aposentadoria especial à recorrente, prejudicada está a análise da pretensão de atribuição ao cálculo da renda mensal inicial desse benefício da integralidade e da paridade”, concluiu o relator.

A Fenassojaf, as demais entidades nacionais e as associações nos estados como a Assojaf-RS, atuam conjuntamente pela garantia do reconhecimento do risco da atividade no cumprimento dos mandados para que os Oficiais de Justiça possam obter outros pleitos como a aposentadoria especial.

Fonte: TRF-1

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