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Fenassojaf requer reajuste da Indenização de Transporte ao Conselho da Justiça Federal

Terça-feira, 13 de agosto de 2024

A Fenassojaf requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, por equidade com o valor fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2022.

A Associação Nacional, que representa Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em 26 estados, argumenta que não há razão para a diferenciação entre o valor da IT da Justiça Federal e do STF.

Histórico da Indenização de Transporte

Na medida, demonstra-se o descompasso entre o valor inicial e o longo tempo que o CJF levou para reajustar a IT, partindo de R$ 1.344,97 em 2004 para, depois de 18 anos, chegar a R$ 2.075,88 em 2022.

Apesar dessas atualizações, não houve deliberação do CJF acerca da atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024, permanecendo o mesmo valor de 2022.

A Fenassojaf destaca que, desde 1º de julho de 2022, o Supremo Tribunal Federal reajustou o valor da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022. A associação argumenta que este precedente administrativo do STF pode ser aplicado ao oficialato da Justiça Federal, evitando disparidades em despesas de custeio, que são essencialmente indenizatórias e obedecem a critérios orçamentários distintos das despesas de pessoal.

Segundo a presidenta Mariana Liria, o requerimento de agora está focado na isonomia com o valor de R$ 2.500,00, que em breve pode ser reajustado.

O diretor jurídico Fábio Maia destaca que associação nacional também requereu a criação de grupo de trabalho no CJF destinado aos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, com a participação da Fenassojaf. “Depois da vitória da Fenassojaf ocorrida em 2022, chegou a hora de solicitarmos nova recomposição da nossa IT. Decidimos, inicialmente, solicitar equiparação com os valores pagos pelo STF aos(às) seus(uas) Oficiais(las) de Justiça, até para não perdermos o prazo orçamentário. Gradativamente, se for o caso, vamos agregando ao processo os cálculos de atualização dos insumos que devem compor o valor. O importante, nesse momento, é demostrar a defasagem existente entre profissionais do mesmo poder, no intuito de equipará-los e estabelecer um único critério de indenização”.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CJF.

Fonte: Fenassojaf

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