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Novo pedido de vista adia análise da não absorção da VPNI pelo Conselho da Justiça Federal

Segunda-feira, 27 de maio de 2024

Um novo pedido de vista adiou, nesta segunda-feira (27), o julgamento do processo   administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000 referente à não-absorção de Quintos/VPNI incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Durante a sessão, o ministro Og. Fernandes, que havia solicitado vista, abriu divergência do voto apresentado pela relatora, ministra Maria Thereza, que indicou interpretação desconectada da data em que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 foi promulgado. Na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos – por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.

No entanto, o pedido de vista solicitado pelo ministro Guilherme Calmon adiou novamente a análise da matéria.

Seguindo a divergência aberta pelo ministro Og. Fernandes e, conforme defendido pelas entidades, o reajuste é um só e a não-absorção deve ser aplicada na totalidade das percelas.

A Fenassojaf acompanhou a sessão do CJF desta segunda-feira através do diretor Julio Fontela e o assessor jurídico Rudi Cassel. A Associação continua o trabalho na defesa do pagamento integral do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023 sem absorções, reduções ou compensações, desde a primeira parcela implementada em fevereiro/2023.

Para o advogado Eduardo Virtuoso “o voto do Ministro Og. Fernandes vem ao encontro do defendido pelas entidades representativas dos servidores no sentido de que o parágrafo único do Art. 11 acrescentado a lei 11.416 pela lei 14.523 impede a não absorção da totalidade dos quintos e não de parcelas”.

Na avaliação do diretor jurídico Fabio Maia, “a mudança radical de perspectiva na votação é indicativo, sobretudo, do belo e consistente trabalho que a Fenassojaf realiza junto aos(às) Conselheiros(as), com agendamento de audiências e apresentação de memoriais. Apesar de ainda não termos conseguido a vitória matemática, a nossa chance passou a ser concreta. É mais uma oportunidade para continuarmos desenvolvendo nosso trabalho de forma permanente e responsável”.

O Conselho é formado por 11 integrantes, sendo que 7 já apresentaram voto sobre o pedido.

Fonte: Fenassojaf

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