Segunda-feira, 09 de outubro de 2023
A reunião ocorreu na última terça-feira (03), no Auditório da EJUD, para debater a manutenção ou não do Núcleo de Cumprimento Remoto de Mandados, que foi criado pela Ordem de Serviço 02/2023 da Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre. A estrutura, formada por seis servidores analistas e técnicos e dois estagiários, passou a ser a responsável exclusiva pelo cumprimento remoto de mandados de comunicação processual na Justiça Trabalhista de Porto Alegre.
A criação do núcleo de cumprimento remoto foi e está sendo fortemente questionada pela AssojafRS e pela Fenassojaf que, juntas, ingressaram com pedido administrativo perante o TRT4, diante do que entendem como uma usurpação indevida das atribuições dos Oficiais de Justiça.
A Assojaf-RS participou do encontro através da presidente Fabiana Cherubini e da vice-presidente e diretora da Fenassojaf, Carolina Passos. Além delas, o diretor da Associação Nacional Gerson da Silva e a representante do Sintrajufe, Oficiala de Justiça aposentada, Cristina Vianna também estiveram na reunião.
Pela Administração do TRT-4 compareceram o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Daniel Nonohay; o Diretor do Foro de Porto Alegre, Juiz Ary Marimon Filho e o servidor Alexandre Paz Garcia, Coordenador da Central de Mandados de Porto Alegre.
Cerca de 30 Oficialas e Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Porto Alegre estiveram presentes e tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o tema.
Durante da fala, a presidente da Assojaf enfatizou que, há cinco anos, a lotação da CM-POA era de 60 Oficiais e que, atualmente, são 45 Oficiais de Justiça na Central. “Há poucos meses, convivíamos com a ameaça de remoção de ofício de servidores para o interior do estado, sob o argumento de que o número de mandados havia reduzido. Esse mesmo argumento foi utilizado para justificar a exclusão dos Oficiais de Justiça do último concurso para provimento de cargos realizado pelo TRT”.
Segundo a dirigente, diante desse quadro, é injustificável e antieconômico a criação de uma estrutura específica e o deslocamento de seis servidores (analistas e técnicos) de outros setores, além de dois estagiários, para realizar uma função que é própria e específica do Oficial de Justiça. “Não faz sentido, de um lado, reduzir o quadro de Oficiais e, de outro, designar servidores de fora do quadro, para cumprir mandados”.
Desde as primeiras informações sobre o Núcleo, a Assojaf-RS tem atuado de forma efetiva e contundente, se posicionando contrariamente à usurpação das atribuições dos Oficiais de Justiça nas diversas reuniões realizadas com a Administração do TRT-4.
Na avaliação de Fabiana, ficaram evidentes, na reunião, a pressão e as intimidações constantes que os Oficiais de Justiça têm sofrido, seja com ameaças de PADs sem justificação razoável, ou mesmo de um provável acréscimo de volume de trabalho, sem que haja previsão de recomposição do quadro.
“Todos buscamos a efetividade da prestação jurisdicional e o atendimento do jurisdicionado. Mas, de qual efetividade processual estamos falando? A de números e metas às quais só importam os prazos e não a solução do processo? Devemos sempre ter em vista o que é bom para o jurisdicionado. Mas, de qual jurisdicionado estamos falando? Da grande empresa, da parte que tem condições de contratar um bom advogado, do que possui departamento jurídico para atender seus interesses? Ou do sapateiro, do pequeno empresário, do proprietário da carrocinha de cachorro-quente, do pedreiro ou pequeno empreiteiro, do empregador doméstico? Daquele que só acessa a internet por meio do seu aparelho celular de cartão, com plano reduzido? De quem não tem certificação eletrônica e, tampouco, sabe como proceder?”, questiona.
A presidente da Associação destaca que a Justiça do Trabalho tem se afastado cada vez mais do povo, de quem era próxima. A prática atual de conceder à parte prazo para contestação escrita, acabou por inviabilizar o jus postulandi e a possibilidade de o próprio demandado comparecer perante o magistrado, fazer sua proposta de acordo ou mesmo sua defesa oral, o que era característica da especializada.
“Nesse contexto, a atuação do Oficial de Justiça na comunicação processual, seja de forma remota ou presencial, ganha ainda mais relevância! O Oficial de Justiça é o único servidor, com atribuição legal para levar o Poder Judiciário a todos os rincões do país. É o Oficial quem tem o conhecimento, a expertise, de fazer essa comunicação para as partes, levar o Poder Judiciário para as pessoas e a realidade das pessoas para o processo, que hoje, infelizmente e cada vez mais, se resume apenas a uma tela”.
“O Núcleo de Cumprimento Remoto de mandados foi criado sem que houvesse uma consulta ou comunicação formal da Assojaf. Embora tenham sido ouvidos, em reunião, os 30 Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Porto Alegre, o CODITRA e o Coordenador da Central de Mandados, nenhum Oficial de Justiça lotado na CM-POA foi ouvido pela Administração. Tampouco as entidades de classe foram chamadas a participar do processo, seja a ASSOJAF-RS, seja o Sindicato”, finaliza a presidente da Associação.
Carolina Passos enfatiza que, “diante de todos os ataques que o Poder Judiciário vem sofrendo através de iniciativas como a da desjudicialização da execução, as entidades não podem se calar na luta contra a precarização do acesso à justiça. É atribuição dos Oficiais de Justiça o cumprimento de mandados judiciais e a designação de servidor ou estagiário para a realização de atividades que cabem apenas aos Oficiais de Justiça é um equívoco a ser combatido. Seguiremos na luta intransigente pela devolução das atribuições aos Oficiais de Justiça e contra toda e qualquer iniciativa que vise a precarização do cumprimento de mandados judiciais”.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo