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Assojaf-RS e OAB Nacional emitem Nota Técnica pela rejeição da Desjudicialização da Execução no PL 4188

Terça-feira, 04 de julho de 2023

A Assojaf-RS e a OAB Nacional emitirem Nota Técnica sobre o Projeto de Lei nº 4188/2021, que dispõe sobre o serviço de gestão de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária.

De acordo com a manifestação, ao analisar o parecer apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA) ao PL 4188, as entidades manifestam contrariedade ao Item 29, que trata da desjudicialização da execução civil de título judicial e extrajudicial.

“O texto do item 29 transcreve o PL 6204/19, em trâmite no Senado Federal, que chegou a entrar na pauta do Plenário da Casa em 2022, mas acabou não sendo deliberado por falta de consenso quanto ao seu texto. No bojo do referido projeto foram apresentadas 15 manifestações, das quais 14 são totalmente contrárias ao projeto, incluindo manifestação da OAB (Ofício nº 2044/2022-CAL, manifestando contrário ao Projeto de Lei nº 6204/2019).

Para a Assojaf-RS e a OAB Nacional, a Desjudicialização da Execução Civil é totalmente estranha ao projeto inicial do PL 4188/2021 e do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, alterando substancialmente o Título II do Código de Processo Civil sem que tenha havido discussão com a sociedade civil como um todo e a comunidade jurídica em especial. “Vale pontuar ainda que, conforme despacho do PL 4188/21, a matéria não tramitará nem pela CCJ, o que só faria sentido se o assunto debatido fosse exclusivamente de assuntos econômicos, como era o texto recepcionado pelo Senado”, afirmam.

A Nota Técnica enfatiza que o projeto é prejudicial à sociedade por algumas razões, entre elas, por transferir para as mãos de Notários e Tabeliães e seus prepostos, o acesso a dados sensíveis de cidadãos sem qualquer autorização judicial como contas bancárias, dados fiscais e banco de dados da Segurança Pública.

“De forma ainda mais grave, possibilita aos tabeliães e prepostos por eles nomeados, denominados “agentes de execução”, o poder de bloquear contas bancárias (Sisbajud), expropriar e alienar bens, inclusive com o uso de força, efetuar despejos, arrombamentos e reintegrações, sem o controle judicial e em clara afronta ao Direito à Propriedade garantido em Cláusula Pétrea na Constituição da República Federativa do Brasil”, apontam.

As entidades salientam que o verdadeiro agente de execução já existe no ordenamento jurídico, na figura do Oficial de Justiça: servidor concursado, ficha limpa, submetido à avaliação periódica, dotado de fé pública personalíssima, indelegável, no exercício da função.

Ao final, Assojaf-RS e OAB requerem a manifestação de apoio para a rejeição do Item 29, referente à Desjudicialização da Execução, do PL 4188/2021.

Leia AQUI a íntegra da Nota Técnica

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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