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Luta pela VPNI e GAE tem vitórias em regiões do Brasil

Segunda-feira, 24 de maio de 2021

A luta pela manutenção do recebimento de valores decorrentes da acumulação da VPNI e da GAE pelos Oficiais de Justiça, questionada pelo Tribunal de Contas da União, apresentou alguns importantes avanços nos últimos dias. As boas notícias vieram dos TRTs de Rondônia e Acre (14ª Região), de São Paulo (2ª Região) e da Paraíba (13ª Região), e também da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas.

Em Rondônia, decisão do TRT-14 determinou a transformação da VPNI em parcela compensatória a ser absorvida em reajustes futuros. A presidente do tribunal, Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, determinou que os valores relativos à VPNI, recebidos em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, sejam mantidos até a absorção por reajustes futuros.

A desembargadora ainda aponta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação de modulação dos efeitos das decisões que possam afrontar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e subsídios e da Segurança Jurídica.

Trata-se de uma importante decisão que poderá servir de paradigma para os demais tribunais.  Veja a integra do despacho da Presidente do TRT-14.

PARECER DO TRT2 – Após o recebimento de ofício enviado pelo CSJT a todos os TRTs, a assessoria jurídica do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo) emitiu parecer no qual “sugere-se aguardar a decisão final da Representação 036.450/2020-0, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para regularização da parcela”. A sugestão vai ao encontro do que defende a Fenassojaf, pois a matéria será apreciada pelo plenário do TCU, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos jurisdicionados. Clique Aqui para ler o parecer da 2ª Região

TRT13 MANTÉM O PAGAMENTO DA VPNI – Em decisão proferida em Embargos de Declaração impetrado pela União, o Pleno do TRT-13 (Paraíba) rejeitou por unanimidade o recurso da União cujo objetivo era a “denegação da segurança deferida a impetrante”. O recurso da União buscava desconstituir decisão anterior que manteve o pagamento dos quintos e determinou a compensação com futuros reajustes. Com a decisão, fica mantido o pagamento dos quintos aos beneficiados pela decisão anterior. Veja a íntegra da decisão

JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS – Os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Alagoas não terão cortada a VPNI antes do julgamento dos processos administrativos. Decisão proferida pelo juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio, da 2ª Vara Federal de Alagoas, garantiu o pagamento da VPNI “até que sejam efetivamente julgados os processos administrativos individuais”. A decisão foi deferida liminarmente no processo movido pelo SINDJUS/AL contra ato da Administração que determinou a supressão da VPNI sem analisar as defesas apresentadas pelos substituídos nos processos administrativos. Veja AQUI a decisão

ENTENDA O CASO:

Em resposta à uma consulta formulada pelo TRT-1 (Rio de Janeiro), o plenário do CSJT deliberou que o posicionamento do tribunal consulente “fundado na impossibilidade de supressão de uma das verbas adimplidas em razão da Decadência do Direito de a Administração rever o ato de incorporação, não encontra respaldo neste CSJT”.

Ao fundamentar a decisão, o relator asseverou que “quanto ao primado da Segurança Jurídica, princípio da confiança e irredutibilidade salarial, a jurisprudência do STF é firme no sentido de escoimar ilegalidades remuneratórias por meio da absorção dos valores indevidos pelos reajustes e progressões remuneratórias, compatibilizando, assim, as garantias constitucionais”. Ato contínuo transcreveu no acórdão o voto do Ministro Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração nº RE 638.115 que modulou os efeitos da decisão e manteve o pagamento das verbas incorporadas “até que sejam absorvidas por reajustes futuros”.

No mesmo acórdão o CSJT determinou ao Regional a adoção “das medidas procedimentais encaminhadas pelo TCU”. Posteriormente, o CSJT encaminhou ofício aos TRTs mencionando que o plenário “entendeu não ser devida a “acumulação” e que não haveria óbice decadencial para que o pagamento seja sustado”.  Como o documento encaminhado aos TRTs apresentava contradições, na semana seguinte a Fenassojaf encaminhou ofício a todos os tribunais na busca pela manutenção o pagamento, bem como em demonstração das contradições na decisão do CSJT.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo

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