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Jurídico da Assojaf-RS atuará em ação individual de reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar retroativo a janeiro de 2016

Segunda-feira, 19 de outubro de 2020

A Assessoria Jurídica da Assojaf-RS atuará em ação individual para os Oficiais de Justiça associados que foram beneficiados com a sentença referente ao reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar na Justiça Federal da 4ª Região.

Por meio da Portaria Conjunta 001/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o reajuste, a partir de janeiro daquele ano, dos auxílios alimentação e creche para os servidores do Poder Judiciário Federal. No entanto, na Justiça Federal e TRF 4, os servidores não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária.

A matéria foi judicializada através da Ação Civil Pública impetrada pelo Sintrajufe (nº 5041704-37.2016.4.04.7100/RS), sendo que a mesma está em fase de execução e irá beneficiar os servidores do TRF-4 que receberam auxílio alimentação e assistência pré-escolar no ano de 2016.

Os Oficiais beneficiados com a decisão e que tiverem interesse podem acionar a Assessoria Jurídica da Assojaf-RS para a ação individual. Para isso, os associados devem fazer contato com o advogado Dr. Felipe Schwingel através do telefone/whatsapp (51) 99205-4219.

Para o contato, o Oficial de Justiça deverá ter em mãos os seguintes documentos: contracheque, fichas financeiras relativas ao exercício de 2016 e cópia do documento de identidade. Para obter as fichas financeiras, basta acessar o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / “período 01/2016 a 12/2016”.

Uma procuração e o contrato para a ação serão encaminhados pelo advogado a cada associado interessado.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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