Segunda-feira, 08 de junho de 2020
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, emitiu, na última quinta-feira (04), decisão sobre o pagamento cumulativo da GAE e VPNI aos Oficiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
No despacho o magistrado informa sobre a decisão ocorrida no Conselho da Justiça Federal (CJF) que, em sessão no dia 10 de fevereiro, mediante consulta formulada pelo TRF-2, orientou que os Regionais apurassem os casos das possíveis irregularidades, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, para que posteriormente viessem a instaurar processos administrativos.
“Desse modo, para a referida apuração, deve-se verificar se a VPNI incorporada pelo servidor decorre da função comissionada FC-5, uma vez que esta, segundo o entendimento firmado pelo TCU, não obstante a nomenclatura “função comissionada”, tratava-se, dada a sua natureza jurídica, de gratificação, pois concedida a todos os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, a qual não é passível de incorporação mediante quintos”, afirma o presidente do TRF-4.
A publicação determina que as unidades técnicas do Tribunal e Seccionais da 4ª Região apurem se as funções incorporadas pelos Oficiais de Justiça, ativos e aposentados, decorrem de função comissionada do cargo ou outros comissionados e que, na hipótese da incorporação da VPNI se der em função da FC-5 de Executante de Mandados, ocorra a abertura de expediente para cada servidor.
Segundo o presidente do Tribunal Regional, os Oficiais de Justiça serão notificados e terão prazo de 30 dias para apresentação de defesa, em atendimento ao ofício encaminhado pela Assojaf-RS.
Clique Aqui para ler a íntegra do despacho emitido pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo