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TRT-RS estende suspensão de prazos e audiências até 30 de abril

Sexta-feira, 27 de março de 2020

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicaram na sexta-feira (20) a Portaria Conjunta nº 1.268/2020, com novas medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Conforme o ato normativo, ficam suspensos até 30 de abril os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. No mesmo período, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência.

A portaria recomenda aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau e do Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

TRF-4 – Na Justiça Federal, o TRF-4 publicou a Resolução nº 18/2020, que estabelece o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do novo vírus. O regulamento suspende os prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento e conciliação, atermações e outros atos presenciais, “ressalvadas situações de emergência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRT e TRF da 4ª Região

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