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TRT encaminha resposta sobre pedido da Assojaf-RS para materiais de proteção aos Oficiais de Justiça

Quinta-feira, 26 de março de 2020

A presidente do TRT da 4ª Região, Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, encaminhou, nesta quinta-feira (26), resposta à Assojaf-RS quanto ao pedido de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para utilização no cumprimento de mandados urgentes.

Segundo as informações prestadas pela Coordenadoria de Saúde e pela Secretaria de Administração, foram distribuídas 567 unidades de álcool gel nos meses de fevereiro e março, em todo o estado do Rio Grande do Sul. A quantidade representa cerca de 70% do consumo dos 12 meses prévios, o que indica um quantitativo superior ao consumo usual de cada localidade, devendo haver disponibilidade nas unidades judiciárias.

Neste sentido, o Tribunal sugere que cada Coordenador de CCDF ou Diretor de Vara do Trabalho consulte os Oficiais de Justiça locais e organize a distribuição utilizando o próprio estoque, já que as Unidades Judiciárias encontram-se fechadas. Ainda de acordo com as informações prestadas, a Secretaria de Administração dispõe de 290 unidades de 500g em estoque no Almoxarifado, além de previsão de recebimento de mais 408 unidades dentro dos próximos dias. Além disso, há saldo para aquisição futura de 1.592 unidades, condicionada à disponibilidade do fornecedor. “Assim, poderiam ser distribuídas unidades adicionais para as localidades onde não haja estoque suficiente, sugerindo, desde já, que os pedidos adicionais sejam enviados ao Almoxarifado no máximo até 03/04, a fim de possibilitar uma distribuição otimizada e organizada que evite fracionamento de entregas”.

Para Porto Alegre, a Seapa poderia disponibilizar um local específico de retirada com a criação de um formulário no qual ficariam registrados o nome do Oficial de Justiça, a data e a quantidade retirada.

Quanto ao fornecimento de máscaras, os setores explicam que a Coordenadoria de Saúde dispõe de, aproximadamente, 3.000 máscaras cirúrgicas, que poderiam ser uma medida paliativa frente à dificuldade de obtenção da máscara N95. “Tramita no PROAD 3290/2020 a compra de 300 máscaras N95, que seriam entregues nos próximos dias, porém o fornecedor informou, na data de hoje, que infelizmente não possui os produtos citados no empenho pronta entrega, também não havendo previsão para recebimento”.

Na mensagem encaminhada para a Assojaf, a Coordenaria e a Secretaria do TRT reforçam as recomendações de distanciamento e higiene necessários para evitar a contaminação pelo COVID-19.

Confira abaixo a mensagem completa recebida pela Assojaf-RS:

Sr. Marcelo Rodrigues Ortiz, Presidente da Assojaf/RS:

De ordem da Exma. Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, Presidente do TRT da 4ª Região/RS, em atenção ao Ofício 010/2020, encaminho as informações prestadas pela Diretoria-Geral.

Atenciosamente,

Adolfo Marques Pereira
Secretário-Geral da Presidência
TRT da 4ª Região

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Senhor Secretário-Geral:

De ordem da Diretora-Geral, encaminho as informações prestadas pela Coordenadoria de Saúde e pela Secretaria de Administração quanto ao fornecimento de álcool gel e máscaras:

a) ÁLCOOL GEL
Foram distribuídas 567 unidades nos meses de fevereiro e março/2020, em todo o Estado. Essa quantidade representa cerca de 70% do consumo dos 12 meses prévios (de fevereiro/2019 a janeiro/2020 foram 859 unidades), o que indica que a quantitativo superior ao consumo usual de cada localidade, devendo haver disponibilidade nas unidades judiciárias. Assim sugere-se:

a.1 – em um primeiro momento, que cada Coordenador de CCDF ou Diretor de Vara do Trabalho (onde não há CCDF) consulte os Oficiais de Justiça locais e organize a distribuição utilizando seu próprio estoque, já que as Unidades Judiciárias encontram-se fechadas;

a.2 – a Secretaria de Administração dispõe de 290 unidades de 500g em estoque no Almoxarifado, além de previsão de recebimento de mais 408 unidades dentro dos próximos dias, o que totaliza 81% do consumo fevereiro/2019 a janeiro/2020. Além disso, há saldo para aquisição futura de 1.592 unidades, condicionada à disponibilidade do fornecedor. Assim, poderiam ser distribuídas unidades adicionais para as localidades onde não haja estoque suficiente, sugerindo, desde já, que os pedidos adicionais sejam enviados ao Almoxarifado no máximo até 03/04, a fim de possibilitar uma distribuição otimizada e organizada que evite fracionamento de entregas.

A Secretaria de Apoio Administrativo (Seapa) faria o contato com os vigilantes de cada localidade do interior para possibilitar o recebimento do caminhão com a mercadoria.

Para Porto Alegre, que detém cerca de 25% da força de trabalho deste tipo de cargo, a Seapa poderia disponibilizar um local específico de retirada e criaria um formulário no qual ficariam registrados o nome do Oficial de Justiça, a data e a quantidade retirada, para evitar eventuais excessos;

b) MÁSCARAS

b.1 – A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomendam que apenas as pessoas infectadas ou com suspeitas de infecção utilizem esse tipo de equipamento de proteção (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus), a fim de evitar a descontinuidade de um equipamento essencial para os que realmente necessitam;

b.2 – Tramita no PROAD 3290/2020 a compra de 300 máscaras N95, que seriam entregues nos próximos dias, porém o fornecedor informou, na data de hoje, que “Infelizmente não teremos os produtos citados no empenho pronta entrega, também não temos previsão para recebimento e não será possível manter o valor do empenho na próxima compra pois não sabemos por qual valor compraremos. Outra questão, neste período de pandemia não esta sendo possível fazer pagamento faturado somente antecipado. As fabricas não estão mais liberando faturamento para compras.”, o que demonstra a dificuldade atual de aquisição;

b.3 – A Coordenadoria de Saúde dispõe de, aproximadamente, 3.000 máscaras cirúrgicas, que poderiam ser uma medida paliativa frente à dificuldade de obtenção da máscara N95, embora também ressalte que a instrução deva ser “…seguir as regras de distanciamento, a higiene e a etiqueta respiratória tão difundida”, além de alertar que “… máscara N95 é para uso médico em procedimentos. Deve-se ter cautela na aquisição deste modelo, no cenário atual, visto que há carência deste insumo inclusive para os médicos. Quanto ao uso da máscara simples pode ser usada numa situação muito pontual, ou seja, no caso de aglomerações.”

b.4 – Assim, sugere-se que cada Coordenador de CCDF ou Diretor de Vara do Trabalho (onde não há CCDF) verifique se há algum Oficial de Justiça que se enquadre na situação descrita no item “b.1”, e cuja atuação seja imprescindível e sem possibilidade de substituição, informando a Coordenadoria de Saúde para que seja organizada eventual distribuição de máscaras cirúrgicas, de acordo com a demanda necessária. Em paralelo, caso necessário, a Coordenadoria de Saúde diligenciaria em nova tentativa de aquisição das máscaras N95, não obstante a grande dificuldade de fornecimento de tal item.

b.5 – Ainda, sugere-se o envio de mensagem de reconhecimento e instruções de distanciamento e procedimentos necessários aos Oficiais de Justiça.

Atenciosamente,

Ricardo Braga Botelho
Secretário da Diretoria-Geral
TRT da 4a Região

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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