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Nota da Assojaf-RS

A Assojaf/RS, através de sua assessoria jurídica, vem informar e esclarecer aos seus associados de que está ciente e preparada para as devidas e necessárias providências a serem tomadas no que diz com a questão que vem sendo objeto de questionamento pelo Tribunal de Contas da União, qual seja, a não cumulação da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável) e da GAE (Gratificação de Atividade Externa).

Com efeito, ainda que por ora, no Rio Grande do Sul, não tenha havido notificação – seja pelo TCU, seja pelo TRF-4 ou TRT-4 – para que colegas Oficiais de Justiça prestem esclarecimentos a respeito, a Assojaf/RS está com o seu departamento jurídico pronto para apoiar seus associados em busca da melhor solução em suas defesas administrativas junto aos respectivos tribunais.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição pelos telefones (51) 3231-5617, falar com secretário Rodrigo, ou diretamente com nossos advogados no escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, (51) 3284-8300, falar com o Dr. Felipe Schwingel.

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