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DECRETO FACILITA PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Decreto presidencial nº 9.785/2019, publicado na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da União, reconhece a atividade de risco e facilita o porte de arma de fogo para diversas carreiras, dentre elas, a de Oficial de Justiça.

O decreto altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

De acordo com o § 2º do Artigo 20 do Decreto, o porte de arma é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, que determina a autorização mediante a comprovação da “efetiva necessidade por exercício de atividade de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Ainda conforme o regulamento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho.

Clique Aqui para ler a íntegra do Decreto 9.785/2019

Fonte: Assojaf/RS, Fenassojaf, InfoJus Brasil

 

08/05/2019

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