A Federação Nacional do Fisco nos Estados e no Distrito Federal, Fenafisco, se posicionou nesta quinta-feira (2) contra o arquivamento do projeto de lei que está tramitando no Senado para instituir uma avaliação semestral de desempenho dos servidores concursados. Com o acompanhamento, pode haver a demissão dos que não atenderem ao trabalho. Para a entidade, o projeto é “repleto de vícios”, por não ter sido apresentado pelo presidente, e inconstitucional. O arquivamento da proposta foi requisitado junto ao relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Lasier Martins (PSD-RS).
A avaliação do Fenafisco é de que o projeto de lei “representa um risco extremamente alto de perseguição política, de terceirização no funcionalismo público e de aumento, em grau alarmante, dos números de assédio moral”.
“Esse projeto vai na esteira de todo o retrocesso intentado pelo governo. Mais uma vez nós temos o trabalho (tanto no serviço público, como na iniciativa privada) como fator de indignidade”, afirma Caroline de Sena, advogada da entidade, através da assessoria de imprensa.
O projeto apresentado por Maria do Carmo Alves (DEM-SE) prevê quatro fases do trabalho dos concursados: planejamento, acompanhamento das atividades, avaliação de desempenho e retorno ao público sobre os pontos que devem ser melhorados ou reforçados. Se o projeto for aprovado da forma que está, a análise deverá ser feita pelo chefe imediato do concursado a cada semestre, entre 1º de abril e 30 de setembro e entre 1º de outubro e 31 de março. Poderão ser avaliadas questões como a qualidade do trabalho e a produtividade do profissional, além de relacionamento, responsabilidade, compartilhamento de conhecimento e capacidade de solução de problemas e de tomada de decisão.
Serão exonerados os servidores que receberem quatro conceitos mínimos – nota N – sucessivos nas nas últimas dez avaliações ou cinco interpolados mínimos e parciais – nota P. Logo, para que a demissão aconteça, serão necessários pelo menos cinco anos.
Clique aqui e leia o projeto de lei na íntegra.
Fonte: blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/
05/08/2017