Exma. Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região
Desª Beatriz Renck
A ASSOJAF RS – Associação dos Oficiais de Justiça Federais do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente aos assuntos abordados em nossa reunião 12.01.2016, pelo que agradece sua receptividade, vem acrescentar:
1 – INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:
Por deliberação do CSJT de 28.04.2015 a indenização de transporte foi majorada para R$ 1.537,89 retroativo a janeiro de 2015, equivalente a um reajuste de 3,95%. Damos a seguir a evolução da indenização de transporte comparada com o custo da gasolina:
GASOLINA
JANEIRO/2006: 2,483
JANEIRO/2016: 3.999
VARIAÇÃO: 61,05%
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
JANEIRO/2006: R$ 1.344,97
MARÇO/2013: R$ 1.479,46
JANEIRO/2015: R$ 1.537,89
VARIAÇÃO: 14,34%
PREÇO DA GASOLINA: Fonte ANP
Confrontando-se os dados acima verifica-se que a majoração da indenização de transporte ficou muito aquém da evolução do preço da gasolina, isto sem considerar a evolução de outros custos como manutenção de veículo e seguro. Ocorre que, o tribunal não efetuou a majoração concedida pelo CSJT no ano passado, ou seja, está pagando o mesmo valor desde março/2013. Frise-se, que o TRT4 é único tribunal que não efetuou a majoração. Todos os demais já atualizaram. O último a pagar foi o TRT do estado do Ceará que em 23.12.2015 atualizou o valor e efetuou o pagamento dos retroativos.
É necessário lembrar que os oficiais de justiça quando saem de suas casas, quando vão para a rua, têm que passar no posto de gasolina para cumprir seus misteres. Não raro pagam estacionamento, pois nem sempre conseguem estacionar em vias púbicas, que além de estarem sempre abarrotadas de veículos, não são seguras. Invariavelmente, arcam com despesas de estacionamento, que não são ressarcidas pelo poder público. Com frequência recebem mandados a serem cumpridos em regime de plantão, no final de tarde, em lugares longínquos, fora de seu zoneamento, sendo obrigados e deixar seus veículos “onde tiver lugar” ou pagar um estacionamento caro quando encontram.
No decorrer do ano de 2015, esta associação, recebeu informações do Tribunal que a verba para a implantação da Indenização de Transporte havia sido pedida, ou seja, fomos informados que o tribunal efetuara um pedido de verba suplementar, para fazer face ao pagamento. Tudo, resumir-se-ia a uma questão de tempo. Todavia, já final do ano, a abordagem mudou. Servidores da área técnica passaram a dizer que a indenização de transporte é despesa de custeio, concorre com outras despesas tais como luz, fornecedores e que o Tribunal tem outras despesas, contratos com fornecedores, etc…o que, evidentemente, não desconhecemos. Indagados sobre o passivo, disseram que é questionável e que o assunto seria analisado pelo jurídico do Tribunal, ou seja, não existiria passivo. Tais assertivas decorreram de nosso pedido efetuado a Diretoria Geral bem como a área técnica do Tribunal, para que pelo menos o ano de 2015 fosse pago dentro do próprio exercício. Neste sentido, durante o recesso e antes do final do ano efetuamos diversos contatos com a Administração. Ora Presidente, bem sabemos que a resolução do CSJT, bem como qualquer alteração de valores, está condicionada a existência de recursos. Isto é o que de ordinário acontece com qualquer despesa. Ademais, despesa com pessoal é preferencial, o chamado crédito trabalhista no Direito do Trabalho tem preferência. E, estamos na nossa casa, onde os trabalhadores buscam reparação. Por último, também é necessário dizer que a indenização de transporte embora classificada como custeio, para o oficial é provento, é remuneração, e assim, no nosso entendimento, deve ser considerada pela administração. Dra. Beatriz, com relação a este assunto é o que tínhamos a dizer.
2 – PEDIDO DE SMARTPHONES:
Como é sabido a Comissão de Orçamento e Finanças atendendo pedido efetuado por esta Associação em 01.08.2014, “entendeu pertinente e adequado à execução das atividades realizadas pelos oficiais de justiça o pleito relacionado a disponibilização de smartphones, com plano de dados, para fins de desempenho das atribuições que lhe são próprias”. Para tanto encaminhou o ofício nº 01/2014 a Presidência do Tribunal, sugerindo a acolhida da pretensão a partir de janeiro/2015, “com ônus para o Tribunal do valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) ”. A sugestão, após análise pelas diversas áreas envolvidas, restou aprovada pela Presidência e em dezembro/2015 após licitação por pregão eletrônico a empresa Claro foi a única a demonstrar interesse. Dita licitação ainda não homologada.
Sra. Presidente, trata-se de uma reinvindicação histórica dos oficiais de justiça, indeferida em outras oportunidades por sucessivas administrações. Chegamos agora num momento crucial. É de seu conhecimento que os oficiais de justiça para bem cumprirem seus misteres utilizam aparelhos celulares, são constantemente contatados pelas partes, leiloeiros, procuradores e pelas próprias Varas. Utilizam também, as suas custas, celulares no cumprimento de plantões noturnos, finais de semana e feriados. Carregam os aparelhos em suas residências. A própria administração divulga na internet o nº dos telefones móveis dos servidores plantonistas. Não raro, do próprio local do cumprimento das diligências contatam e são contatados. Enfim, Sra. Presidente, a utilização deste meio de comunicação tornou-se indispensável a execução de tarefas ordinárias. Tanto é, que diversos tribunais trabalhistas, reconhecendo esta necessidade, fornecem ditos equipamentos a estes servidores, conforme já demonstrado no processo administrativo que restou deferido. Aliás, aqui na nossa região os servidores do TRF4 receberam tais aparelhos em 2013.
Ressalta-se que a utilização destes aparelhos é custeada pelos próprios servidores, que são obrigados a lançar mão de seus vencimentos para custear despesas no cumprimento de mandados a serviço da PJU. Esta é uma situação que esperamos ver corrigida.
Importante, também, ressaltar que há uma quebra na privacidade e da segurança destes servidores, que ordinariamente recebem telefonemas fora do horário de expediente do Foro inclusive em finais de semana e feriados, das próprias partes, testemunhas, o que não aconteceria se o aparelho fosse cedido pelo tribunal.
Finalizando Dra. Beatriz, queremos registrar que somos solidários nos esforços que teremos que empreender oriundos dos cortes orçamentários impostos de uma maneira autoritária e discriminatória sobre nossa justiça especializada, compreendemos a situação do país, somos solidários aos demais colegas do PJU, estamos dispostos a colaborar nos esforços de redução de custos, mas, também, não podemos continuar arcando com custos que não são nossos.
Por último, reiteramos nossos agradecimentos pela acolhida respeitosa que a Senhora sempre dispensou a esta Associação, desde os tempos que atuava como Corregedora e na expectativa do acolhimento a nossos s pleitos, apresentamos nossas saudações.
Atenciosamente
EDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO
Presidente da ASSOJAF
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016.