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Publicada a Decisão Referente à Compensação de Plantões da 4ª Região

Ontem, 26, foi proferida pelo TRF, a decisão referente aos processos que tratam de compensação de plantões na 4ª Região. Alegou-se através do documento que devido ao longo período de greve, a compensação dos plantões será estendida para até o final de 2016. A decisão que esta anexada (anexamos o texto ao texto)  ao texto, possui  o “de acordo”  do presidente do TRF4 para implementação.

trf4

Breve histórico dos dois processos SEI

1- Recentemente houve solicitação dos magistrados de Santana do Livramento (SEI 0004224-60.2015.4.04.8001) para que fosse estendido o prazo de prescrição dos dias a compensar e a decisão foi favorável nesse sentido para estender até o final de 2016, excepcionalmente a todos os servidores, inclusive, aos oficiais de justiça.

2- Em fevereiro de 2015 em outro processo SEI (0013463-28.2014.4.04.8000),o SINTRAJUFE e ASSOJAF/RS , atendendo solicitação de filiados, principalmente, dos que atuam junto às UAA, pediram a  alteração da resolução de compensação de plantões na quarta região para que fosse estendida para mais um ano na sequência do exercício corrente.

Hoje, nesse processo tivemos a decisão, mas foi no sentido de manter o regramento, contudo,  também sob o argumento da greve, que decorreu na prorrogação por um ano (até final de 2016), como exceção, de modo que possa ocorrer o retorno à normalização da tramitação processual e não haja a perda dos dias pendentes de compensação pelos oficiais de justiça.

Com relação a este processo das entidades serão analisados os desdobramentos possíveis, mas, por ora, os dias pendentes de compensação deste ano, poderão ser gozados até o final de 2016.

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