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Fenassojaf cobra o uso da nomenclatura Oficial de Justiça Avaliador Federal por todos os órgãos do Poder Judiciário da União

Em 20 de fevereiro de 2015, a Fenassojaf protocolou requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário da União, a fim de assegurar o direito à nomenclatura oficial do cargo contida na Lei 11.416/06 – Oficial de Justiça Avaliador Federal.

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Segundo Hebe-Del Kader, “o uso incorreto da identificação funcional dos servidores, representa uma afronta às regras previstas no plano de carreira, o que prejudica a identificação das atribuições específicas de quem é responsável pela execução das ordens judiciais”.

No requerimento, demonstra-se, ainda, que a identificação funcional correta, assim como o nome, é direito da personalidade, imprescritível e oponível a todos, onde toda pessoa tem direito à identidade, ser conhecido, chamado pelo nome e respeitado perante o Estado e a comunidade, consiste em uma questão de dignidade humana.

As medidas tramitam no CJF, CSJT, CNJ, TRF1 e STF.

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