Ocorreu na tarde de quarta-feira, 01, reunião com o novo corregedor do TRF 4, Desembargador Celso Kipper, e os representantes da ASSOJAF/RS e membros do Núcleo dos Oficiais de Justiça do SINTRAJUFE-RS, Clarice Camargo e Afonso Sperb.
Após saudarem o novo corregedor, empossado no último dia 19 de junho, os oficiais trataram de decisão exarada no processo SEI 0011164-15.2013.4.04.8000 que, desde 2013, discute várias modificações do Provimento 17 da Corregedoria Regional do TRF4, sugeridas pelas entidades. Vide ofício em anexo (clique aqui e leia na íntegra).
Nesse período um dos itens largamente discutido foi o art. 238, que resultou na diminuição da distância percorrida pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados, naquelas cidades integrantes da circunscrição judiciária, à exceção das Unidades de Atendimento Avançado (UAA) da Justiça Federal, que ainda pendem de estudos para novas definições, se for o caso, a partir de estudo que vem sendo elaborado na Assessoria de Planejamento (APLANG) no TRF4.
O Des. Paulo Afonso Brum Vaz, num dos seus últimos atos como corregedor, deixou minuta de resolução onde atende, em grande parte, as alterações, supressões e adições de texto, que foram solicitadas e encaminhadas pelo SINTRAJUFE-RS e, também, com apoio da ASSOJAF-RS e indica que seu sucessor apresente o Provimento editado ao colégio julgador daquele tribunal. Os representantes sindicais e da associação vêem como satisfatórias as novas redações dos artigos debatidos, mas destacaram e solicitaram ao novo corregedor o atendimento dos demais pontos que poderiam ser contemplados também.
Dr. Celso Kipper e sua assessoria, em início de gestão, foram informados de toda a tramitação do processo e do seu atual estágio e ficaram de apreciar a minuta existente, a partir do que for constatado no processo SEI e após os esclarecimentos feitos pelas lideranças. Cópia da decisão e do ofício que deu origem ao processo administrativo ficaram com a assessoria do corregedor que, também, recebeu, os números dos processos SEI atingidos pela decisão, já que há mais de uma demanda discutindo o aludido Provimento 19.
Clarice solicitou, ainda, ao novo corregedor que seja mantida a via de diálogo existente e que os Oficiais fossem chamados e ouvidos quando alterações propostas venham a tratar de questões envolvendo estes servidores.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão do Corregedor Paulo Afonso Brum Vaz que ainda está pendente de ciência do Conselho de Administração e de publicação oficial da respectiva resolução.