Assojaf

NOTÍCIAS

STF nega aposentadoria especial para oficiais e agentes

direito Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

 Em decisão que jogou a responsabilidade ao Legislativo, Fux usou o PLP 554/2010 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados para concluir que, diante desse fato, caberia a oficiais de justiça e agentes de segurança atuarem para lá serem contemplados, tendo em vista que na redação original não foram mencionados.

 Ironicamente, o PLP 554/2010, após 22 anos de mora na iniciativa do projeto pelo Executivo, somente foi encaminhado porque vários mandados de injunção coletivos sobre o tema obtiveram decisões monocráticas favoráveis do Supremo, a exemplo dos processos 834 , 1102 , 1104 , 1105 , 1181 , 1211, 1309 , 1574 , 1508 , 1655 , 1670  e 1683.

 Em sentido negativo, também foram os votos da Ministra Rosa Weber e do Ministro Marco Aurélio, que acompanharam a divergência iniciada pelo Ministro Barroso. Na sessão, esteve ausente o Ministro Celso de Mello e o Ministro Toffoli (impedido). No placar final, votaram pelo reconhecimento do direito os Ministros Cármen Lúcia, Lewandowski e Teori Zavascki. Pela denegação da ordem, votaram Barroso, Gilmar, Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para Barroso, que votou anteriormente, não há como identificar o risco permanente nas funções.

 Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua nos processos, a crítica deve ser feita nesse caso, pois atribuir ao Congresso a solução de algo que se arrasta há tanto tempo é voltar atrás no papel dos mandados de injunção. Após 7 anos de luta específica para as atividades de risco de oficiais de justiça e agentes de segurança, devidamente demonstrada por um conjunto de atos normativos, a conclusão do STF foi a de que não há normativo que fixe como de risco a atividade de tais servidores.

 “Elementos objetivos sobre o risco sobraram no processo, como a IN 23/2005-DG-DPF, regras do CPC, CPP, e a justificativa ao PL 5845/2005 para GAE e GAS. Oficiais produziram dossiês com farta demonstração do risco sofrido na execução de ordens judiciais. Ainda assim, a decisão do Supremo levada ao extremo sobrepõe a norma ao fato, ou seja: mesmo que oficiais e agentes fossem alvejados todos os dias, teriam que atuar para serem incluídos no PLP 554/2010 ou produzir uma nova lei que dissesse, especificamente, que sua atividade é de risco”, afirma Cassel.

 A assessoria jurídicas das entidades nos dois processos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) detectou várias contradições omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção e oporá embargos declaratórios contra os acórdãos, logo após sua publicação.

 Fonte: RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256

Sócio | Equipe de Causas Coletivas
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria
SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217, ed. OAB, Asa Sul
Brasília-DF, CEP 70070-913 | Fone (61) 3223-0552
Site | Facebook | InfoGreve | Servidor Legal | Direito dos Concursos

Siga-nos:

PESQUISE

Associe-se

Associe-se e usufrua de uma rede de convênios pensada para o seu bem-estar e o da sua família.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O PL 3554/2023, que garante livre parada e estacionamento a veículos de Oficiais de Justiça em serviço, foi aprovado nesta terça-feira (09) pela Comissão de...

A Assojaf-RS esteve presente, na tarde da sexta-feira (05), na cerimônia de posse da nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A...

Dois Projetos de Lei de interesse dos Oficiais de Justiça foram incluídos na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados...