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Desembargador e defensora pública do TRF 5 destacam trabalho dos Oficiais de Justiça em mandados de verificação

artigo trf5-2Artigo intitulado “Perícia Social nos benefícios por incapacidade: descompasso entre exigência legal e prática processual”, redigido pelo Desembargador do TRF-5, Dr. Manoel de Oliveira Erhardt, e pela Defensora Pública, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, publicado na edição nº 07 de 2014 da Revista Argumento, aborda o trabalho dos Oficiais de Justiça nos mandados de verificação expedidos pelos juízes nos casos de perícia nos processos judiciais previdenciários em que se pleiteiam os benefícios por incapacidade como a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

De acordo com eles, “os juízes, normalmente, com o intento de cumprirem a lei, têm expedido aos Oficiais de Justiça mandados de verificação. Os Oficiais de Justiça, que não possuem a formação adequada de um profissional da assistência social (dando cumprimento aos referidos mandados) comparecem às residências dos que pleiteiam benefício por incapacidade e retiram algumas fotos”.

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