A ASSOJAF/RS ajuizará ação coletiva em favor dos associados para obtenção da revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclarece que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender a totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
Rudi Cassel esclarece ainda que para ingressar na ação coletiva os associados precisam enviar para a ASSOJAF/RS autorizações individuais, que devem vir acompanhadas de (a) cópia de documento de identificação funcional do servidor, (b) cópia de comprovante de residência e (c) cópia de um dos contracheques mais recentes, a comprovar o vínculo atual.
Os interessados devem entregar a autorização com as três cópias dos documentos mencionados acima até 30 de setembro de 2014 na sede da associação, na Av. Loureiro da Silva, 2001, sala 716, Porto Alegre – RS – CEP: 90050-240.
O processo tramitará na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Clique aqui e faça o download da autorização individual que você deve preencher.