TST e CSJT dão início à Semana Nacional de Execução Trabalhista

Terça-feira, 1º de dezembro de 2020

Em uma cerimônia telepresencial, transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube nesta segunda-feira (30), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu oficialmente a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Promovida anualmente pelo CSJT, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua 10ª edição em 2020, e acontece até a próxima sexta-feira (04) com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”.

Para a presidente do TST e do CSJT, por conta de todas as particularidades trazidas pelo atual momento de crise sanitária devido à pandemia do novo coronavírus, a edição deste ano será única. “Assim como fizemos desde a eclosão da pandemia no Brasil, teremos de nos reinventar e, por isso, nos valer da tecnologia para realizar este evento que é tão importante para a Justiça do Trabalho”.

De acordo com a ministra, a fase da execução no processo é a mais desafiadora, tanto para quem exerce a jurisdição, quanto para os jurisdicionados. Isso porque nessa fase do processo que os direitos trabalhistas são efetivados e se concretizam na vida daqueles que buscaram a justiça. “É, portanto, vital o esforço coletivo pretendido com esse evento, sempre com um objetivo maior de cumprimos plenamente a nossa missão”.

“Nos próximos cinco dias teremos a oportunidade de nos concentrar no encerramento de diversos processos pendentes de pagamentos e de mostrar à sociedade a qualidade e a relevância da Justiça do Trabalho”, finalizou.

Celeridade e efetividade

O vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho possui um elevado senso de responsabilidade, com resultado útil das decisões e com alto foco na celeridade e na efetividade. De acordo com ele, a pandemia não é obstáculo para a efetividade da execução. “Na nova realidade sanitária é altamente dinâmica e complexa, porém sua realização segue com uma formatação diferenciada, podendo ser remota ou presencial, conforme a situação de cada região, e podendo envolver audiência de conciliação e execução ou maratonas de leilões, por exemplo”.

Vieira de Mello afirmou que a Justiça do Trabalho não parou na pandemia e que segue ativamente à distância. “A efetividade na Justiça do Trabalho segue sendo perseguida diariamente mesmo no contexto sanitário adverso”.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a execução é a forma como a Justiça do Trabalho responde afirmativamente ao jurisdicionado sobre a efetividade do direito e garantia pelo Poder Judiciário. “É a certeza que o cidadão tem de que efetivamente a justiça está sendo feita no seu caso concreto. A Semana que agora se inicia, tem importância ímpar. Têm sido excepcionais os resultados aos longo desses 10 anos em que é promovida”.

Efetividade da Execução

O coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista busca dar continuidade às iniciativas que vêm sendo feitas ao longo do ano no sentido de buscar atribuir-se à execução trabalhista índices maiores de efetividade. “Durante a realização do evento, são programadas diversas atividades que concentrarão esforços para que a execução alcance a sua finalidade, disse. “A execução se realiza durante todo o ano, todos os dias, nas diversas Varas do Brasil. Todavia, a semana busca chamar a atenção para prioridade que deve ser atribuída aos processos de execução”, completou.

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, a novidade deste ano é o Projeto Garimpo, que foi introduzido nas atividades estratégicas objetivando identificar patrimônios disponíveis em processos em andamento e arquivados para a garantia de execuções em andamento. O sistema, utilizado em toda Justiça do Trabalho, localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

Fonte: CSJT

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