Tribunais informam procedimentos de segurança em prol dos oficiais de Justiça

No período de 28 de maio a 15 de agosto de 2014, os tribunais de Justiça estaduais apresentaram informações sobre as medidas de segurança que tem adotado em prol dos oficiais de Justiça no exercício da atividade, em decorrência do ingresso da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 26 de maio, em que pleiteia medidas para garantir a segurança dos oficiais (PP nº 0003272-41.2014.2.00.0000).

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Ratificando as razões lançadas pela Fojebra, o Sindojus/PA requereu que seu ingresso fosse franqueado na condição de terceiro interessado no referido procedimento de segurança, destacando a urgência e relevância deste tema para os oficiais de Justiça.

Diante das informações prestadas pelos tribunais, o que mais chamou a atenção foi a falta de projetos e propostas de medidas de segurança justificada pelo argumento de que os oficiais de justiça não se queixam ou “reclamam” da situação atual em que se encontram.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte informou através do ID 1453667 que “a Assessoria de Segurança e Transporte da Comarca de Natal, tem dado suporte aos oficiais de Justiça, colaborando com celeridade no cumprimento dos mandados, oportunizando aos profissionais da Justiça os serviços de ‘elo de ligação entre a Polícia Militar e os oficiais de Justiça por meio do telefone 190’, ‘apoio direto em conduções coercitivas com os policiais militares e viaturas, quando solicitado’, ‘confecção de serviços junto ao Comando de Policiamento Metropolitano’ e ‘apoio no cumprimento dos mandados judiciais noturnos, após as 23 horas até o final da madrugada”.

O advogado da Fojebra, Bruno Batista Aguiar, também assessor jurídico do Sindojus/MG, analisou as informações prestadas pelos Tribunais de Justiça e concluiu que os mesmos não apresentam medidas de segurança efetivas porque, até o presente momento, elas são inexistentes. “não obstante essa matéria seja objeto de reivindicação perene da categoria dos oficiais de Justiça estaduais, as necessárias medidas específicas e concretas para resguardar a segurança desses profissionais no exercício das suas funções até hoje não foram observadas ou sequer pensadas pelos tribunais de Justiça estaduais”.

Fonte: Sindojus/MG com adaptações do Sindojus/RN

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