Tribunais do RS indeferem pedido de ajuda de custo para Oficiais de Justiça representarem essas instituições no Conojaf 2018

21/08/2018

A Assojaf/RS informa que o TRT4 e a Seção Judiciária da Justiça Federal do RS negaram auxílio financeiro solicitado pela Associação no envio de Oficiais de Justiça dos seus quadros de pessoal para representarem essas instituições no 11º Conojaf. O evento acontece este ano de 04 a 06/09, em Teresina/PI, com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”.

A Justiça Federal rompeu uma tradição de mais de uma década de participação no Congresso, sendo que durante todos esses anos concedeu ajuda de custo para hospedagem, passagens e deslocamento de cinco Oficiais de Justiça que fossem agraciados em sorteio. Em despacho referente ao ofício encaminhado pela Assojaf/RS em 10/04, a direção do Foro autorizou o afastamento de cinco servidores, mas “sem ônus de inscrição, diárias e deslocamento” para a Seção Judiciária do RS.  A importância do evento foi reconhecida, mas foi sopesado o cenário de restrição orçamentária da instituição em função do Novo Regime Fiscal implantado pela EC nº 95/2016.

A presidência do TRT4 também indeferiu o pedido encaminhado pela Assojaf/RS em 10/04, destacando que “a aplicação de recursos públicos devem garantir a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e da prevalência do interesse público sobre o particular”. Para o Tribunal, a Fenassojaf é de natureza tipicamente privada e o custeio de diárias, passagens aéreas e o ressarcimento de despesas com deslocamento em seus eventos “não pode ser efetuado de forma irrestrita, sendo imprescindível a existência de compatibilidade com o conteúdo programático e os interesses institucionais do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo dos participantes”. O TRT4 entendeu, assim, que a programação do evento não tem correlação com interesses institucionais que justificassem os gastos e viu ausência de discussões correlatas às atividades praticadas pelos Oficiais de Justiça. Ainda, para a presidência, a participação em eventos externos, com ou sem a concessão de ajuda de custos, deve ser precedida de solicitação individual em formulário próprio da Escola Judicial.

A Assojaf/RS coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento, publicando a seguir o despacho da direção do Foro da JF/RS e a decisão da presidência do TRT4.

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