Quarta-feira, 23 de outubro de 2024
O Tribunal de Contas da União analisou, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (23), o processo TC 018.215/2024-6, que trata da consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a possibilidade de não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporadas administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
Na consulta encaminhada pelo ministro Og Fernandes após decisão favorável do CJF pela não-absorção na primeira parcela do reajuste salarial paga em fevereiro de 2023, há o questionamento sobre a redação dada pela Lei 14.687/23 à aplicação do artigo 11 da Lei 11.416/2006.
Durante análise da matéria ocorrida em 2 de outubro, o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, acolheu a manifestação encaminhada pelo Ministério Público da Corte de Contas que defende a não absorção da Vantagem por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523.
No entanto, pedido de vista apresentado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, adiou o julgamento.
Irretroatividade da lei e manutenção da absorção na primeira parcela do reajuste
Ao apresentar divergência da relatoria, o ministro Walton Alencar iniciou a fala, nesta quarta-feira, com um histórico sobre o parecer do relator Anastasia e enfatizou que o voto dele seria alinhado à proposta da Secretaria do Tribunal de Contas pela irretroatividade das leis. De acordo com ele, a regra geral da irretroatividade, fundamental no ordenamento jurídico, indica que as normas só se aplicam a partir de leis futuras.
Segundo Walton Alencar Rodrigues, afastar a absorção de 2023 representaria retroatividade não prevista na Lei 14.687.
Em seguida, o relator Antonio Anastasia reafirmou o posicionamento favorável à não-absorção da VPNI de quintos/décimos e relembrou a emenda de Plenário nº 1 da referida lei, que indicou não ensejar a absorção de quintos/décimos da VPNI, visando não trazer ameaças aos servidores. Para o relator, houve indicação expressa pelo legislador de que não houvesse a absorção do crédito, inclusive na primeira parcela do reajuste salarial da categoria. Quanto aos reajustes futuros, explicou que o marco temporal se refere à determinação do Supremo Tribunal Federal ocorrida em 2020.
Sobre eventual inconstitucionalidade apontada pela divergência, o ministro apresentou contrariedade, “uma vez que se trata de uma modificação legislativa ocorrida em 2023”.
“É importante perceber, acima de qualquer divergência, que a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, trata-se de vigência no ano da primeira absorção, portanto incidente para reverter a absorção ocorrida em fevereiro de 2023”, completou Anastasia.
Após as falas, foi aberta votação contabilizando o empate de 4 a favor e 4 contra a absorção. Diante do resultado, o presidente Bruno Dantas apresentou o voto no sentido já indicado anteriormente de divergência à não-absorção, finalizando a análise com cinco votos pela manutenção da absorção da VPNI de quintos/décimos na primeira parcela salarial dos servidores.
Atuação da Fenassojaf em favor da categoria
Desde o envio da consulta do CJF, a Fenassojaf atuou no Tribunal de Contas da União em defesa da não-absorção da VPNI incorporada administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 com diversas visitas e entrega de memoriais aos ministros.
Na avaliação do diretor jurídico Fabio da Maia, “é com muita tristeza que assistimos o TCU julgar procedente a absorção dos quintos. Consideramos injusta a decisão. O relatório do ministro Antônio Anastasia foi brilhante e sensato. A natureza da Lei 14.687/2023 deixa nítida menção à não absorção. No nosso entender, tanto o CJF quanto o TCU, confrontaram dispositivo legal regularmente aprovado, com muita luta dos(as) servidores(as) do PJU, pelo Congresso Nacional. Vamos continuar analisando as estratégias para a garantia dos direitos à nossa justa recomposição salarial”.
A presidenta Mariana Liria enfatiza que “é lamentável a patética consulta do CJF, sempre pronto a esmagar os trabalhadores mesmo tendo o bom direito ao seu lado. Ora, o Conselho não implementa seu próprio entendimento, unicamente por ter resultado favorável aos servidores? Fica cada vez mais patente que os conselhos superiores trabalham com dois pesos e duas medidas, restando a mão pesada do estado sempre pronta para esmagar os trabalhadores e garantir tudo que toque aos membros de poder. Sabemos que a Associação Nacional e as demais entidades representativas fizemos todo o possível e mesmo o impossível – até veto presidencial conseguimos derrubar no ano passado! -, mas quando se trata da opressão do patrão não foi suficiente termos o bom direito ao nosso lado. Infelizmente”, finaliza.
Fonte: Fenassojaf