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» ASSOJAF-RS ajuíza ação para devolução dos descontos previdenciários sobre a FC-5/GAE ?fictícia?

Em razão do erro na interpretação sobre a incidência da contribuição previdenciária de 11% sobre a opção de FC-5 no passado, a partir da vigência da Lei 11.416/2006 até a integralização da GAE ocorrida em dezembro de 2008, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais foram indevidamente tributados.
Para cobrar a devolução dos valores aos seus associados, a ASSOJAF-RS ajuizou ação de procedimento comum pelo rito ordinário, pleitendo a restituição do indébito, acrescido de juros e correção.
Segundo o advogado Rudi Cassel, de Cassel & Ruzzarin Advogados, assessoria responsável pela medida, "a confusão feita na época foi recentemente repetida pelo CJF que mandou vários servidores descontarem retroativamente a contribuição, o que deu origem a várias demandas, a exemplo dos processos em que obtivemos decisões favoráveis, caso da ASSOJAF-AL e ASSOJAF-GO".
O procurador da ASSOJAF-GO destaca que "a possibilidade de optarem pela FC-5 até a integralização da GAE não autorizou a incidência de 11% sobre a função, não importa se pelo valor da GAE fictícia ou pelo valor total".
Como permite o artigo 109, § 2°, a ação foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 69364-93.2011.4.01.3400.

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» ASSOJAF-RS pede revisão geral anual em mandado de injunção no STF

Em medida protocolada no Supremo Tribunal Federal, a associação pede que o reajuste anual previsto no artigo 37, X, da Constituição da República seja concedido pelo órgão judicial até que a determinação seja efetivamente cumprida.

Para Jean Ruzzarin, da assessoria Cassel & Ruzzarin Advogados que presta serviços à associação  em Brasília, "a matéria e a eficácia dos mandados de injunção sofreram acentuada alteração com o julgamento de outros mandados sobre greve e aposentadoria especial, em que o Supremo admite regulamentar provisoriamente lacunas legislativas da União".

O processo recebeu o número MI 4409.

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