Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo o Judiciário até 30 de abril

Sexta-feira, 20 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (19), a Resolução nº 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

A publicação considera, entre outros pontos, a necessidade de se assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.

De acordo com o Artigo 5º da Resolução, “ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente estão mantidos.

Os tribunais também podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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