Projeto de Lei atribui função de inteligência para o cargo de Oficial de Justiça

Quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (29) pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP) atribui a função de agente de inteligência para os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O PL nº 4755/2020 altera artigos do Código de Processo Civil para dispor novas atribuições aos Oficiais de Justiça, entre elas, a realização de inspeções judiciais e lavrar autos de constatação.

Sobre as atividades de inteligência, a proposta indica que os Oficiais irão atuar na fase de conhecimento ou da execução, com o objetivo de localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.

O projeto de lei estabelece, ainda, que cada tribunal formará e qualificará grupos de Oficiais de Justiça para atuação específica como agentes de inteligência.

Na justificativa, o autor afirma que “com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornando assim efetiva a prestação jurisdicional”.

Ricardo Silva enaltece o ingresso no cargo mediante “dificílimo concurso público”, que exige pré-requisito mínimo a graduação em Direito… “compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal”.

A elaboração do Projeto de Lei nº 4755 contou com a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus-BR) e do Sindojus/PB através do Oficial de Justiça Joselito Bandeira.

Veja AQUI a íntegra da proposta

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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