Presidente do TRF-4 determina sobrestamento de processos referentes à VPNI

Sexta-feira, 30 de julho de 2021

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou o sobrestamento de todos os processos, assim como recursos administrativos, referentes ao pagamento acumulado da VPNI e GAE que tramitam no âmbito do TRF e Seccionais vinculadas.

O despacho foi emitido no último dia 20 de julho sobre um recurso administrativo interposto por Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul atingido com o corte da verba.

A decisão indica a suspensão dos processos e demais recursos que tratam da mesma matéria “e foram remetidos a este Tribunal com a atribuição de efeito suspensivo, os quais se encontram tramitando na Diretoria de Recursos Humanos para instrução, até ulterior manifestação do Conselho da Justiça Federal”.

No mês de março, a Fenassojaf e Assojaf-RS encaminharam memorial à conselheira de Administração do TRF-4, Desembargadora Luciane Amaral Correa Munch, onde apresentou histórico sobre o tema e defendeu a legalidade da manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça.

Em resposta às entidades, Dra. Luciane indicou a suspensão do julgamento do processo no âmbito do Tribunal Regional Federal até a resposta do CJF à consulta formulada pela Fenassojaf.

Para o presidente da Assojaf-RS Marcelo Ortiz, a decisão é fruto do trabalho harmonioso e dedicado das entidades, “que estão sabendo agir em conjunto em prol dos interesses maiores de nossa categoria. Mesmo não sendo uma decisão definitiva, nos dá confiança para que o entendimento final nessa questão seja favorável aos Oficiais de Justiça. É para isto que a Assojaf e Fenassojaf seguem unidas e atuantes em prol do oficialato”, finaliza.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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