Oficiais de Justiça querem aposentadoria diferenciada por exercício de atividade de risco

Alguns dos oficiais de justiça que estiveram na Câmara de Deputados
O deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) elaborou uma Emenda Modificativa à PEC n.º 06/2019 (reforma da previdência) prevendo critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para a categoria profissional dos oficiais de Justiça. Segundo o deputado os critérios diferenciados se justificam em razão dos oficiais de Justiça serem os executores de mandados judiciais de diversos tipos e que a atividade é considerada de risco. Segundo a emenda, os oficiais de Justiça terão o direito de se aposentarem com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de efetivo exercício da profissão de oficial de Justiça.
Desde terça-feira (07) dezenas de oficiais de Justiça percorrem a Câmara dos Deputados em busca de assinaturas de apoiamento à emenda modificativa e que prevê a aposentadoria diferenciada para o oficialato de Justiça. A atuação no Congresso Nacional e reuniões com os deputados federais nos estados ocorrerão durante toda a tramitação da PEC 06/2019.
Atribuições
De acordo com a legislação estabelecida, incumbe ao oficial de Justiça fazer pessoalmente: prisões, fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandado de verificação), buscas e apreensões de pessoas e coisas, conduções coercitivas, reintegrações de posse, afastamento de maridos agressores do lar (Lei Maria da Penha), despejos compulsórios, comunicações processuais (citações, intimações e notificações), entre vários outros.
As atribuições dos oficiais de Justiça são complexas. Eles atuam cumprindo mandados judiciais expedidos em diversos tipos de ações judiciais, seja criminais, cíveis, família, trabalhista, tributária, etc. O oficial de Justiça é considerado a mão longa da Justiça. Sem oficial de Justiça não haveria atuação de fato do Poder Judiciário, pois as decisões judiciais estariam apenas no papel.
Crimes cometidos contra oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados
Oficiais de Justiça em todo o Brasil são vítimas constantes de crimes de diversas espécies em razão da atividade que exercem. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Assojaf/GO) elaborou e atualiza um Dossiê de Crimes Cometidos Contra os Oficiais de Justiça Durante o Cumprimento de Ordens Judiciais (Clique AQUI e acesse o dossiê). A publicação traz notícias publicadas na impressa e relata crimes de homicídios, tentativas de homicídios, sequestros, cárcere privado, lesões corporais, ameaças, desacatos e muitos outros crimes cometidos contra os oficiais de Justiça durante o exercício da função ou em razão dela.
Em março de 2016 a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) divulgou um estudo denominado “Relatório de Homicídios Cometidos contra Oficiais de Justiça no Exercício da Função ou em razão dela” e que demonstra uma situação assustadora. Ficou constatado que desde a entrada em vigor do atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) até o ano de 2015 o total de 24 oficiais de Justiça foram vítimas de homicídios consumados. 05 oficiais de Justiça morreram no cumprimento de mandados judiciais e nos outros casos, segundo a federação, na maioria das vezes, houve evidências de que se tratava de fatos relacionados ao exercício da profissão.
A Revista “Isto É”, edição n.º 2285, de 30 de agosto de 2013, informa que em 40 anos 36 policiais federais perderam a vida no cumprimento da função. No caso dos oficiais de Justiça ocorreram 24 mortes desde que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor (final de 2003 a 2015). E nos últimos 10 anos (2006 a 2015), foram registrados ao menos 23 assassinatos de oficiais de Justiça.
O deputado Charlles Evangelista é oficial de Justiça licenciado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conhece de perto a situação dos oficiais de Justiça, principalmente quanto aos riscos que envolve o exercício da profissão.
FONTE: InfoJus Brasil.
Atualizada em 09/05/2019 às 13:02h
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