Nova Resolução do CNJ prorroga medidas protetivas até 31 de maio em todo o Judiciário

Quinta-feira, 07 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (07), a Resolução nº 318/2020, que prorroga até 31 de maio, em todo o Poder Judiciário, o regime instituído pelas resoluções nº 313 e 314, e dá outras providências.

De acordo com o CNJ, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte das autoridades estaduais, “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meio eletrônico ou físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O regulamento também recomenda que as intimações para audiências e sessões de julgamento sejam realizadas “por órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis se não houver outra previsão específica”.

Na avaliação da Fenassojaf, a Resolução nº 318 vai ao encontro da posição defendida pela Federação desde o dia 12 de março de que os Oficiais de Justiça precisam permanecer resguardados, com o cumprimento somente dos mandados urgentíssimos.

A Assojaf-RS reafirma a importância da extensão das medidas protetivas, bem como a necessidade da manutenção do isolamento social para a segurança de todos os cidadãos.

Clique Aqui para ler a Resolução nº 318 do CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

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