Futuro da aposentadoria do servidor público é debatido em live da Fenassojaf

Terça-feira, 07 de julho de 2020

O futuro da aposentadoria do servidor público foi tema de uma live promovida pela Fenassojaf, em parceria com a Aojustra, na tarde desta terça-feira (07).

O debate contou com a presença do advogado Rudi Cassel, que falou sobre as mudanças trazidas diante da decisão judicial referente às regras de transição na Reforma da Previdência.

Segundo Dr. Rudi Cassel, desde a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, discute-se sobre o direito adquirido referente às regras de transição das emendas anteriores, especialmente a EC 41/2003 e a EC 46/2005, que beneficiaram grupos de servidores públicos que ingressaram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) antes de 31 de dezembro de 2003 ou antes de 16 de dezembro de 1998.

“Partindo-se do instituto do ato jurídico perfeito, protegido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, o mesmo que protege o direito adquirido e a coisa julgada como indispensáveis à segurança jurídica, a conclusão é evidente: a EC 103 atropelou direitos que estavam em exercício”, afirmou.

Em recente sentença da 5ª Vara Federal de Brasília, no processo coletivo nº 1011921-55.2020.4.01.3400 movido pelo SINDPFA, o juiz aponta que “na ordenação do tempo constitucional o legislador não pode burlar a confiança” sobre os efeitos jurídicos do que concede, “manobrando abusivamente o tempo, que para os segurados é irreversível e unidirecional”.

“Logo, aos servidores públicos que ingressaram antes dos marcos temporais estabelecidos pelas Emendas 41 e 47, a manutenção de um Estado Democrático e de Direito reconhece a aposentadoria com paridade e integralidade sem média remuneratória, conforme os requisitos e critérios decorrentes da transição então acordada com o Poder Constituinte”, finaliza o advogado.

Além disso, temas como as alíquotas previdenciárias, FUNPRESP e a aposentadoria por atividade de risco também foram abordados na transmissão. O debate promovido pelas entidades podem ser acessado AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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