Fenassojaf protocola nova manifestação junto ao CSJT para reajuste da indenização de transporte

A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, na última quarta-feira (08), nova manifestação da entidade com relação ao processo CSJT-001361-13.2012.5.90.0000, que trata do reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Justiça do Trabalho.

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Conforme o debate ocorrido durante o 7º Conojaf, em Campo Grande/MS, em ofício remetido à Federação para a negativa do pedido, o Conselho tomou como base de cálculo o veículo Gol 1.0 MI Total Flex 8v e 4 portas.

Na manifestação, o jurídico da Fenassojaf destaca que “a utilização de veículo 1.0 não condiz  com a realidade atual dos veículos oficiais da própria Administração, quiçá dos veículos próprios dos Oficiais de Justiça. É cediço que o consumo e as despesas de veículos 1.4, 1.6, 2.0. etc…, cuja maioria dos executantes de mandados possuem, é superior ao parâmetro utilizado para cálculo do benefício”.

Para a Federação, o cálculo apresentado, em decorrência do parâmetro utilizado, é incongruente com a prática administrativa, e apenas acentua a incapacidade do valor atual da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça que utilizam veículo próprio para cobrir a integralidade das despesas e gastos do veículo.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “há visível discrepância de valores para manutenção, e, para além, vê-se que a própria Administração não utiliza de veículos 1.0. Não há, portanto, justificativa plausível para a imposição do uso de veículos 1.0 aos Oficiais de Justiça, tampouco para ser utilizado como parâmetro adotado para fins de cálculo do pagamento da indenização de transporte”.

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