Bandeira Vermelha: TRT-4 suspende atividades presenciais em 31 cidades a partir desta terça-feira

Terça-feira, 24 de novembro de 2020

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspende, a partir desta terça-feira (24), as atividades presenciais em 31 cidades localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. O mapa divulgado pelo Governo do Estado terá vigência até 30 de novembro.

O expediente, o atendimento ao público, as audiências e as perícias presenciais serão suspensos nas cidades listadas abaixo. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, com trabalho remoto exercido por magistrados, servidores e estagiários.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (24/11 a 30/11):

Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.
Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
Região 13: Ijuí e Panambi.
Região 15 e 20: Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Três Passos.
Região 16: Erechim.
Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.

A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. A Assojaf-RS está atenta e acompanha as medidas tomadas pelos Regionais Federais do Rio Grande do Sul na garantia da segurança e saúde dos Oficiais de Justiça e todos os servidores do Judiciário Federal no estado.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRT4

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