ASSOJAF-SP defende prerrogativa profissional aos oficiais de justiça relacionada à prisão especial, no projeto do novo código de processo penal

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8.045/2010, que institui o novo Código de Processo Penal. Representando a ASSOJAF-SP, a Coordenadora Executiva Ester Nogueira de Faria e o Coordenador Jurídico Rodrigo Fontenelle Bezerril Coutinho reuniram-se com o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 06 de setembro de 2014, com o objetivo de defender prerrogativa profissional aos Oficiais de Justiça relacionada à prisão especial, no projeto do novo Código de Processo Penal. Demonstrando grande conhecimento do assunto, o parlamentar mostrou-se bastante sensível ao pleito, comprometendo-se a apresentar emenda para inclusão do Oficialato, ou da respectiva atribuição de risco, entre as hipóteses excepcionais tuteladas pelo projeto do novo Codex com direito à prisão especial.

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Na opinião de Seiji Tanaka, ex-Diretor Jurídico da entidade, a defesa da prerrogativa profissional aos Oficiais de Justiça relacionada à prisão especial, no projeto do novo Código de Processo Penal (PL nº 8.045/2010), não se trata de um privilégio, mas, sim, de medida necessária destinada a assegurar a preservação da vida e da incolumidade física e psíquica deste agente do Estado, que tem a atribuição legal de executar as ordens judiciais – dentre elas, a de fazer pessoalmente prisões (art. 143, I e II do CPC).

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