Assojaf-RS divulga informe sobre medidas de contenção ao COVID-19

Segunda-feira, 16 de março de 2020

Prezados Associados:

A direção da Assojaf RS vem acompanhando os desdobramentos da epidemia do coronavírus, e seus reflexos nas atividades dos oficiais de justiça. Tendo em vista a rapidez da contaminação, e a gravidade de seus efeitos, nossa associação oficiou às presidências do TRT4 e TRF4, dia 12/03/2020, pedindo providências e encaminhando sugestões de procedimentos destinados a preservar a saúde dos oficiais de justiça, nos moldes do modelo distribuído pela Fenassojaf às Assojafs de todo o país. Veja AQUI a notícia publicada pela Assojaf

Justiça do Trabalho – No âmbito do TRT-4, a resposta foi imediata, e no mesmo dia 12/03, o Secretário Geral da Presidência, Adolfo Marques Pereira, informou que o Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Presidência, reunir-se-ia no dia seguinte (13/03/2020). Como resultado desta reunião, foi expedida a PORTARIA CONJUNTA No 1.157, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Analisando tal ato, verificamos que não fazia referência aos oficiais de justiça, ou ao cumprimento de mandados. Por conta dessa omissão, a associação retomou contatos com o TRT, num esforço conjunto com a direção da CEMAN de Porto Alegre, buscando a inclusão dos oficiais de justiça nas medidas de proteção, cobrando veementemente a indesculpável lacuna. Como resultado, já na manhã de hoje (16/03/2020), houve reunião com a presidente e o corregedor do TRT4, e o diretor do foro de Porto Alegre, que resultou a decisão de suspender o cumprimento dos mandados, exceto os urgentes, no âmbito de Porto Alegre/RS (Portaria 01/2020, de 16/03/2020, da Direção do Foro de Porto Alegre). Ante a ausência de normas relativas à outras comarcas, imediatamente (16/03/2020 – 14:40 horas) a associação entrou em contato com o assessor Adolfo, acima referido, tendo ele informado que a Presidente Carmen Izabel Centena Gonzalez delegou ao Corregedor a expedição de ato destinado à disciplinar a questão no âmbito de todo o Estado do RS. Tal ato, conforme informou o assessor Adolfo, deve ser editado ainda hoje (16/03/2020). A associação sugere aos associados, no caso de demora da edição do ato pelo TRT, que contatem os diretores de secretaria e de foro locais, cobrando a edição de ato semelhante ao de Porto Alegre.

Justiça Federal – Em relação ao TRF4, até o momento, não houve formalização de resposta referente ao ofício encaminhado à Presidência no dia 12 de março. Em 15 de março, foi publicada uma orientação, porém, analisando o teor do regramento, constatou-se que o mesmo não faz referência específica à atividade dos Oficiais de Justiça, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais referentes às rotinas de Magistrados, servidores internos estagiários e terceirizados. Nesta data, 16 de março, às 14:50, no intuito de obter informações acerca do andamento dos requerimentos formulados pela ASSOJAF e reforçar o requerimento de adoção de procedimentos de segurança que contemplem a atividade dos Oficiais de Justiça, foi realizado contato com a Secretaria-Geral da Presidência, que informou estar tomando as medidas cabíveis com relação aos requerimentos formulados. Asseverou, ainda, que após suspensão da distribuição de mandados no âmbito de algumas Cemans do Regional, foi realizada na manhã de hoje, reunião entre Diretores de Secretarias e a Administração. Nesta reunião, restaram alinhadas diretrizes mais abrangentes, desta vez contemplando a atividade dos Oficiais de Justiça. Para este novo regramento, teriam sido utilizados como paradigmas as normatizações de outros regionais e sugestões colhidas entre os Oficiais. Contudo, o ato permanece pendente de publicação até o momento, com previsão de publicação para os próximos dias.

Indenização de Transporte – Temos recebido consultas e questionamentos dos associados sobre o pagamento/recebimento da Indenização de Transporte relativa ao período em que não forem cumpridos mandados. A Assojaf entende que a situação exige cuidado extremo com a saúde pessoal, e que a questão da IT deve ser tratada posteriormente. Antevendo possibilidades, pensamos ser possível tentar o pagamento futuros retroativo, nos mesmos moldes usados nas situações anteriores de greve, onde a recuperação do trabalho faria jus a tal recebimento. Trata-se de uma possibilidade, não de uma garantia. Como já dito, o momento é de privilegiar o cuidado com a saúde.

Diretoria da Assojaf/RS
16/03/2020 – às 16:10 horas.

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