“Não há na minha gestão intenção nenhuma de tirar alguém de ofício. Assino em cartório que de modo algum vou remover alguém de ofício.” Essa frase contundente é do Corregedor Regional do TRT4, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, e foi obtida pela Assojaf/RS na audiência realizada no início da tarde de hoje (06/02), na sede do Tribunal. A Agenda foi a pedido da Associação e a afirmação do Corregedor foi em resposta aos questionamentos da Diretoria da Assojaf/RS em relação ao Provimento Nº 262 e Provimento Conjunto Nº 04 do TRT4, ambos de 20 de dezembro de 2018, que provocaram preocupação nos associados e demais colegas.
Os provimentos modificam os parâmetros de lotação e criam o regime de auxílio na execução de mandados pelos Oficiais de Justiça, considerando a Resolução do CNJ nº 219/2016. O que mais chamou a atenção para a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer, é que “verificam-se distorções no número de lotação em relação à extensão territorial”. Segundo ela, ainda, não aparece o critério objetivo de relacionar o número de oficiais lotados com a extensão territorial da subseção.
Houve um estudo para implementação dessa resolução que gerou a regulamentação, de conhecimento da Assojaf/RS pouco antes da reunião com o Corregedor. O estudo envolveu conjuntamente a Corregedoria, a Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Uma das colocações da Diretoria da Assojaf/RS foi justamente a de que não houve participação direta de oficiais de Justiça no estudo que gerou os dois provimentos.
O Corregedor reconheceu que houve necessidade de rapidez no estudo, que há questões sem respostas nos provimentos e intenção de resolvê-las, sendo que as demandas da Assojaf/RS podem ser encaminhadas formalmente à Corregedoria e serão consideradas. Diante disso, a Assojaf/RS vai protocolar ofício e consulta o mais rápido possível para gerar um Processo Administrativo, conforme essa orientação. E seguirá acompanhando os atos que envolvem a implementação da Resolução do CNJ.
Da Assojaf/RS, Andréia Schimuneck
06/02/2019