Assojaf/RS discute os Provimentos Nº 04 e Nº 262 com Corregedor do TRT4

“Não há na minha gestão intenção nenhuma de tirar alguém de ofício. Assino em cartório que de modo algum vou remover alguém de ofício.” Essa frase contundente é do Corregedor Regional do TRT4, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, e foi obtida pela Assojaf/RS na audiência realizada no início da tarde de hoje (06/02), na sede do Tribunal. A Agenda foi a pedido da Associação e a afirmação do Corregedor foi em resposta aos questionamentos da Diretoria da Assojaf/RS em relação ao Provimento Nº 262 e Provimento Conjunto Nº 04 do TRT4, ambos de 20 de dezembro de 2018, que provocaram preocupação nos associados e demais colegas.

Os provimentos modificam os parâmetros de lotação e criam o regime de auxílio na execução de mandados pelos Oficiais de Justiça, considerando a Resolução do CNJ nº 219/2016. O que mais chamou a atenção para a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer, é que “verificam-se distorções no número de lotação em relação à extensão territorial”. Segundo ela, ainda, não aparece o critério objetivo de relacionar o número de oficiais lotados com a extensão territorial da subseção.

Houve um estudo para implementação dessa resolução que gerou a regulamentação, de conhecimento da Assojaf/RS pouco antes da reunião com o Corregedor. O estudo envolveu conjuntamente a Corregedoria, a Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Uma das colocações da Diretoria da Assojaf/RS foi justamente a de que não houve participação direta de oficiais de Justiça no estudo que gerou os dois provimentos.

O Corregedor reconheceu que houve necessidade de rapidez no estudo, que há questões sem respostas nos provimentos e intenção de resolvê-las, sendo que as demandas da Assojaf/RS podem ser encaminhadas formalmente à Corregedoria e serão consideradas. Diante disso, a Assojaf/RS vai protocolar ofício e consulta o mais rápido possível para gerar um Processo Administrativo, conforme essa orientação. E seguirá acompanhando os atos que envolvem a implementação da Resolução do CNJ.

 

Da Assojaf/RS, Andréia Schimuneck

06/02/2019

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